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ANVISA dá 6 meses para fabricante de cosméticos infantis


02-06-2016 21:01:00
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Até o dia 27 de outubro de 2016, os fabricantes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes destinados a crianças, terão que adequar requisitos específicos de advertências de rotulagem. Exigência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução de 24 de abril de 2015 e dispõe sobre requisitos técnicos para registro.

 


O texto da resolução estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê também que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

 

 

 

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