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SUS É Obrigado Atender Vítimas de Violência Sexual


01-08-2013 23:17:04
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Hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual.

 




Presidente da República assinou a lei sem vetos. Diz que o atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento
de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente
transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material
coletado no exame médico-legal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei
práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado,
[o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em
portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de
estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência
mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”


O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro
contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai
encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a
prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da
gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez
decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o
ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular
abortos na rede pública.


No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir
uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera
violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas
previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o
texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que
não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.


De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no
hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de
medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de
saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar
informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a
comprovação da violência sexual.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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