A Lei 15.526/26, publicada (261030) no Diário Oficial da União, reformula o seguro rural no Brasil, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção, antes do plantio.
A nova lei busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo
por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas:
sociedades seguradoras;
sociedades cooperativas de seguros;
sociedades resseguradoras;
empresas da cadeia produtiva do agronegócio;
cooperativas de produção agropecuária.
O fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista, imóveis e outros direitos da União.
O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação do órgão competente.
Ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou dois trechos do projeto de lei:
A nova lei também estabelece regras para a execução orçamentária do seguro rural.
Despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais, não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso.
As despesas com a subvenção econômica estarão condicionadas a medidas de compensação, conforme legislação específica.
O texto prevê, ainda, novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro.
Além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, bem como prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em renegociações.
A norma estabeleceu prazos após a ocorrência do sinistro para as indenizações:
Além disso, a exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores foi alterada, e os critérios de prestação de informações passarão a ser definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para que a apólice sirva como garantia de empréstimos rurais, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a definição do banco credor como o primeiro beneficiário do seguro.
O seguro dado como garantia deverá ser contratado obrigatoriamente junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira estabelecidos em regulamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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