Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes e informações que vão ajudar osprodutores rurais a se organizarem para as novas regras que constam na Medida Provisória (MP 1.376) das dívidas rurais.
MP autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.
Comunicado Técnico (CT) da CNA traz, por exemplo, informações
detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as
linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas,
prazos; e, alerta os produtores rurais para que
organizem documentos e incluam provas sobre as perdas.
Quem pode acessar
De acordo com o documento da Confederação, poderão acessar as linhas de crédito:
Produtores deverão apresentar sempre a comprovação “por laudo de profissional habilitado”.
Dívidas que podem ser incluídas
Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:
- custeio, comercialização e industrialização;
- parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;
- operações renegociadas ou prorrogadas;
- CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.
Justificativa das perdas
Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
Prazo de 120 dias
MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A efetivaabertura das contratações dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos.
Condições
Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oitoanos. Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.
O Comunicado detalha que, há condições excepcionais para produtores com perdas climáticas em pelo menos 3 safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada.
A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas,quando insuficientes para a nova operação.
As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios da MP.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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