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Começam valer novas normas para prevenir doença no trabalho

Começam valer novas normas para prevenir doença no trabalho
[foto] - Cuidar da saúde mental do trabalhador, é obrigação legal das empresas. Foto Jornalista Moreira

26-05-2026 19:17:39
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Identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores. São obrigações por norma do Ministério do Trabalho, que começam valer agora (260526), gerenciando riscos ocupacionais. Preocupa as autoridades, o crescimento do número de afastamentos por mais de 15 dias, devido a distúrbios mentais como deporessão e estresse. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais; aumento de 15,6% sobre 2024

 


Associação Nacional de Medicina do Trabalho relata que os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros

Esse é o motivo das novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Empregadores, gestores e funcionários de todos os setores, terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.

As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores. 

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.

O que muda com a nova NR-1 

A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.

Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

No manual de orientação que lançou em março de 2026, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Enumerou o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros.

Isso não significa "verificar sintomas individuais" de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental. “Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador", destaca o manual.

O Ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada

Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), lembra que ao fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do trabalho. Interesse é evitar pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação. “É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento.”

Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico salientou que a mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades. “Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também.”

Números assustam

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros.

 

 

Fonte: Agência Brasil, Rádio Nacional colaboração de Gabriel Brum
 

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