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Poda de árvores que incomodam tem lei que permite à vítima e ao poder público


31-12-2025 12:12:06
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Aquele vizinho que pouco liga se uma árvore ou mato incomoda ou não, tem agora que ficar atento e fazer a limpeza necessária. Acaba de ser assinada pelo presidente da República, Inácio Lula, uma lei que permite ao Poder Público ou ao incomodado com a situação, executar o corte ou a poda e depois mandar aa conta ao responsável. Permite que o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial dia 23 de dezembro de 2025.

 


Lei nº 15.299 já está publicada com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes

permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.

A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.

Árvore sem poda no Itaim Bibi, em São Paulo, no início de outubro: manutenção está no centro da discussão sobre apagões na cidade Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço com profissionais habilitados.

Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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