Lei nº 15.299 já está publicada com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes
permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.
Árvore sem poda no Itaim Bibi, em São Paulo, no início de outubro: manutenção está no centro da discussão sobre apagões na cidade Foto: Daniel Teixeira/Estadão
O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante fica automaticamente autorizado a executar o serviço com profissionais habilitados.
Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros.
Fonte: Agência Brasil
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