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Lei vai punir com rigor quem costuma não pagar impostos


13-12-2025 12:30:05
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Impedimento de acessar qualquer benefício fiscal, nem poderá participar de licitações ou pedir recuperação judicial; são proibições aplicadas ao devedor persistente ou contumaz, comprometido assim pela administração da União, estados e municípios. Essas penalidades estão previstas em nova lei que acaba de ser aprovada e para valer, só espera assinatura do Presidente da República. Na decisão estão incluídos os direitos dos contribuintes, como reparação de danos e rapidez nos julgamentos.

 


Pelo projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado na Câmara dos Deputados o devedor contumaz terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.

Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

 

Discussão e votação de propostas legislativas.

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário. Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas, continuarão, mesmo com a declaração de devedor contumaz.

Direitos e deveres


O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:

  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • presumir a boa-fé do contribuinte;
  • considerar o grau de cooperação do contribuinte e fatores que influenciem a capacidade de cumprir as obrigações tributárias; 
  • adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.

Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:

  • receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
  • acessar informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
  • recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao que pediu;
  • ter os processos decididos em prazo razoável;
  • obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.

 

Resolução cooperativa

Administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.

Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado a capacidade de pagar os tributos, a capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.

Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Eduardo Piovesan
 

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