Com essa decisão (250819), as empresas envolvidas ficam obrigadas a suspender imediatamente a Moratória da Soja. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil.
Entidades consideram a Moratória uma prática ilegal que deve ser condenada. O CADE explica que a medida cautelar tem como objetivo evitar que os danos se ampliem antes da conclusão definitiva do processo.
Moratória da Soja foi colocada em 2006 pela Assopciação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Um pouco depois, em 2009, o Governo se associou à decisão adotada sob o pressuposto de proteger as reservas naturais da Amazônia. Juntas essas entidades dominavam 94%¨do sistema de produção da soja no País.
Proibição de plantio em determinadas áreas, foi adotada por tempo indeterminado a partir do ano de 2016. Para colocar um ponto final nesse procedimento que os demais produtores consideram injusto e ilegal, as entidades representaram contra junto ao CADE.
Mais recentemente, apenas a CNA solicitou a adoção de providências imediatas, alegando que há danos concretos aos produtores que não podem aguardar a tramitação do processo. Para sustentar essa posição, a entidade apresentou um parecer econômico apontando prejuízos para o setor e para o País.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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