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Médicos revertem decisão dos farmacêuticos que querem receitar remédios

Médicos revertem decisão dos farmacêuticos que querem receitar remédios
[foto] - Farmacêutico quer receitar remédios que não sejam tarja preta. Foto Agência Brasil

31-03-2025 19:50:16
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Justiça Federal em Brasília decidiu (250331) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa disputa judicial já era prevista, porque fora anunciado o inconformismo por parte do organismo dos profissionais de Medicina. Sentença antecipa o argumento de que a decisão do Conselho Federal de Farmácia, "invade atribuições" próprias dos médicos.

 


 

250320 - 21:20 horas 

Um dia após o Conselho Federal de Farmácia (CFF) restaurar norma que atribui ao farmacêutico a possibilidade de prescrever receita de medicamentos, já é alvo de protestos dos profissionais médicos. Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que vai se insurgir contra a decisão, por considerar que a medida invade atribuições específicas do médico. Agora o assunto deverá acabar no Judiciário, se não houver um acordo entre as lideranças profissionais.

250320 - 15:02 horas

Farmacêutico resgata lei de 12 anos e diz que pode receitar remédios

Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro de 2024, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (250317), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos, diz nota do Conselho.

 

É o que diz nota publicada nesta quinta-feira (250320)

“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o Conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”

Para o CFF, a resolução aprovada e publicada em 2025 não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com a formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar diretamente no site do CFF, quais farmacêuticos são prescritores, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que a atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.

Ato médico e Anvisa

No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes, colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

“Também foi vetada na Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”

O Conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos. Determina que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, completou a entidade.

Banalização do cuidado

Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o Conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

 

 

Fonte: conselho Federal de Farmácia
 

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