Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Pesquisa clínica com seres humanos ganha lei no Brasil. Vale em 90 dias.

Pesquisa clínica com seres humanos ganha lei no Brasil. Vale em 90 dias.
[foto] - Nova lei protege pesquisa de remédio com seres humanos. Foto AgBr, Marcello Casal Jr

30-05-2024 12:33:27
(290 acessos)
 
Dia 27 de agosto de 2024 começa valer no Brasil a lei 14874/24 que define regras para pesquisa clínica com seres humanos. Para limitar exploração indevida de pessoas e pacientes de doenças especiais, deve ser criado o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Pela nova lei, qualquer pessoa ao ser envolvida terá de assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), no qual constam todos os dados relativos ao consentimento e a quem assina. É proibido o comércio.

 


Texto da Lei 14874/24, pode ser consultado no Diário Oficial da União (DOU) datado d e 29 de maio de 2024. Há muito que o Brasil aspirava pela proteção das pessoas quanto às pesquisas. Agora os "comitês de ética" devem cuidar da proteção dos seres humanos, conforme está no Projeto da Lei 6007/23, que teve origem no Senado.

A lei traz a definição de 56 termos legais e científicos, como é o caso do biobanco

que reunirá material biológico para pesquisa e sem fins comerciais. Também

define pesquisa clínica com seres humanos; como os procedimentos

científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação,

a segurança e a eficácia de medicamentos, verificar a distribuição de

fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.

Ao assinar a lei o presidente Inácio Lula vetou a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após 5 anos do fim do estudo. Também foi vetado o trecho que trazia a exigência de comunicação ao Ministério Público sobre participação de indígenas nas pesquisas, por ferir o princípio da isonomia.

Sistema e comitês


A lei sancionada cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para editar normas e avaliar e credenciar integrantes. Cria também outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante. O texto também define as diretrizes para a análise ética.

Entre os destaques da lei estão a proibição de remunerar ou conceder vantagens aos participantes das pesquisas clínicas. A exceção é para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência, ou seja, para comparar medicamentos que tenham a mesma composição em termos de quantidade e qualidade. Também foi permitido o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e entrega de material necessário ao projeto.

Proteção dos participantes


A proteção dos participantes voluntários recebeu um capítulo dedicado com regras sobre como será dada a autorização expressa por pessoas comuns, por crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes, com obrigatoriedade do assentimento complementar à assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também foi definido um protocolo para inclusão de participante em pesquisa em situação de emergência.

Um programa de fornecimento gratuito do medicamento experimental também deverá ser apresentado antes do início do ensaio clínico, garantindo a segurança do participante sem prejudicar a continuidade do tratamento.

O fornecimento gratuito aos voluntários só poderá ser interrompido pelo próprio participante, ou em casos de cura da doença, agravo da saúde e reação adversa.

Fiscalização e responsabilidades


A lei define ainda as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores; regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas; e também como serão armazenados os dados e materiais biológicos humanos.

A publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também teve regras estabelecidas, assim como o reforço sobre a fiscalização pela autoridade sanitária.

 

 

Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

UEG7c