Para a autora do projeto, a retirada dos seios traz reflexos psicológicos ligados à sexualidade e à maternidade.
Diz a lei a ser aprovada que hospitais, clínicas, consultórios e similares que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama, deverão informar sobre a possibilidade de realização dessa cirurgia plástica pelo SUS.
A informação deverá ser dada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, além de pelo próprio médico assistente responsável pela realização da mastectomia. Nesse caso, deverá existir um termo de ciência, a ser anexado ao prontuário médico.
Multa
Descumprimento das medidas sujeitará o infrator a multas, conforme regulamento posterior.
“Tenho certeza de que, se não houvesse a multa, essas unidades de saúde não dariam essa informação”, disse a relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Ana Paula Lima (PT-SC), referindo-se a destaque do PL que pretendia retirar do projeto a possibilidade de multa.
O Projeto de Lei 3072/22, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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