Lei 14.572/23, que criou a Política Nacional de Saúde Bucal no Sistema Único de Saúde (SUS) já apelidada de Brasil Sorridente, foi assinada pelo presidente Inácio Lula e está publicada (230509) no Diário Oficial da União.
A lei determina que as ações e os
serviços de saúde bucal devem integrar
as demais políticas de saúde do SUS.
A norma estabelece ainda uma série de diretrizes para facilitar o acesso da população ao tratamento odontológico, como a organização de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, e a vigilância sobre a fluoretação das águas de abastecimento público. O SUS deverá ainda realizar periodicamente, pesquisas nacionais de saúde bucal.
Conforme a norma, caberá à direção municipal do SUS executar o atendimento em saúde bucal. A direção estadual ficará responsável por coordenar o serviço, podendo executá-lo em caráter complementar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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