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Mulher em risco de violência deve receber atenção imediata

Mulher em risco de violência deve receber atenção imediata
[foto] - Mulher em risco de violência, recebe proteção antes de tudo. Foto Agência Brasil, Marcelo Camargo

20-04-2023 16:46:23
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Proteção policial à mulher é imediata e deve ser executada desde o depoimento à autoridade, relatando violência. Medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. São os fundamentos das alterações da Lei Maria da Penha, publicada (230420) no Diário Oficial da União e assinada pelo Presidente da República.

 


Foi o presidente Inácio Lula que assinou as alterações na Lei Maria da Penha que protege a mulher a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito. Estão inclusos três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

Este é o teor da lei: “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes."

Proteção antes de julgar

Desde a publicação oficial, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Proteção à vítima passa valer enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual. Ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E acontece também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Proibidas penas pecuniárias

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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