Publicada no Diário Oficial da União (230411), a decisão faz referência à inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos. Observa que faltam comprovações tanto em homens quanto em mulheres, além da ausência de base científica de condição clínico-patológica na mulher, decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.
Conselho Federal alerta para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente.
Relata como efeitos adversos possíveis, os cardiovasculares, incluindo
hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do
miocárdio; aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento
da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite
medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular;
transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência;
além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.
De acordo com o CFM, a percepção é corroborada pelas sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que emitiram nota conjunta cobrando a regulamentação do uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.
A resolução do Conselho regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”.
Permanece vedado o uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento.
A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.
Define também o Conselho Federal que, no exercício da Medicina, ficam proibidas
a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em
formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida
comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim
como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação.
A vedação está de acordo com o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Segundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita. O CFM relata ainda um aumento na administração do hormônio do crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.
“Drogas ergogênicas tendem a melhorar o desempenho físico retardando a fadiga, impulsionando o ganho de massa muscular (propriedade anabolizante) e a quebra de gordura (propriedade lipolítica)”, destacou o CFM.
A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos
A restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva.
“Esse item assume relevância diante da proliferação de atividades de extensão, educação continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais cuja base é o treinamento de profissionais para prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica.”
Fonte: Conselho Federal de Medicina e Agência Brasil
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