Para os infratores, as penalidades estão na Lei n° 9.605/1998,
no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais
legislações específicas.
Quem pescar de modo ilegal, terá multa de R$ 700 e mais R$ 20
por quilo de pescado apreendido. Polícia ambiental está autorizada
a apreender varas, redes e embarcações.
Para cumprir o que está definido na Normativa, os governos dos estados em todo o País, mobilizam forças de fiscalização que já se encontram sobre as águas. Na Instrução encontram-se trodas as regras de pesca e os tipos de instrumentos que podem ser empregados.
Em todos os cursos d'água a fiscalização deve entrar com um trabalho de eclarecimento, evitando as históricas punições e pesadas multas. De qualquier forma os policiamentos florestais e a fiscalização, instalados pelo País, não irão exitar em apreender e efetuar prisões.
Trabalho de fiscalização abrange atuação em rios principais, nascentes, afluentes, reservatórios, lagoas e lagos. Treinados para reconhecer esses ambientes, as forças de policiamento darão cobertura aos demais integrantes das equipes e atenderão os pescadores.
Estimativamente a proibição de pescar afeta mais de 600 mil famílias no País. Mas o Governo Federal tomou providências c om antecipação para proteger a todos. E promove o pagamento de salários, além de cuidados de saúde através do SUS.
Estão liberados para a pesca, espécies que não fazem parte do ecosistema
brasileiro, como o tucunaré, sardinha-de-água-doce, piranha preta, corvina,
tilápia, bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, peixe-rei e o zoiudo. Pela
Normativa podem ser pescadas aqueles consaideradas híbridas, fruto de cruzamentos
entre as espécies. Todas são conbsideradas espécies exóticas, não naturais do ambiente do Brasil.
Pesca artesanal
Lei da Pesca define a pesca artesanal a exercida diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar. Para ser reconhecxido é preciso quer haja com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo utilizar embarcações de pequeno porte com arqueação bruta igual ou menor que 20.
A arqueação bruta é um valor adimensional relacionado com o volume interno total da embarcação.
Já a Lei de Benefícios da Previdência Social atualmente não estabelece critérios para distinguir o pescador artesanal do industrial, mas o Decreto 3.048/99, que a regulamenta, define o pescador artesanal como aquele que não utiliza ou utiliza embarcação com arqueação bruta inferior a 6 ou, mediante contrato de parceria, utiliza embarcação com arqueação bruta inferior a 10.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Agência Brasil
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