No mesmo ato, os conselheiros de Medicina, abriram a consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações servirão de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o Conselho Federal.
Cannabis Medicinal tem uso limitado no Brasil. Novas regras.
Cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas. Esta é a nova regra ditada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.
Segundo a Resolução CFM 2.324, é vedada ao médico a prescrição da cannabis
in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista
na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema
formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).
Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos
derivados de cannabis, fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária. A
resolução deverá ser revista no prazo de 3 anos a partir da data da publicação.
Em nota publicada pelo CFM, a conselheira Rosylane Rocha, relatora da nova resolução, explica os motgivos da decisão. Desde a publicação da Norma 327 da ANVISA, em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.
A medida do CFM tem validade de 3 anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.
Pelas regras, os médicos continuam proibidos de prescrever medicamentos à base de cannabis para o tratamento de dores crônicas, dores derivadas de doenças como câncer, ansiedade, Parkinson, autismo ou Alzheimer. O tratamento desses tipos de patologias com produtos à base de cannabis, ainda que complementar, vem sendo recomendado por médicos no Brasil e em diversos países.
Para o advogado Gabriel Dutra Pietricovsky, que atua na área de direito à saúde, e assessora pacientes que buscam autorizações judiciais para o cultivo da cannabis para fins medicinais, a resolução do CFM, está na contramão das práticas terapêuticas mais avançadas, internacionalmente.
"Chega a ser constrangedora uma medida dessa natureza, que mais se assemelha a um posicionamento político da entidade, que atua para restringir o desenvolvimento do conhecimento. Está indo na direção contrária da ciência mais avançada em relação aos produtos derivados da cannabis", aponta. Segundo o advogado, o texto da resolução compromete até mesmo o tratamento de pessoas adultas com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, já que o texto menciona apenas crianças e adolescentes.
Segundo o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas
sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol.
"O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a
agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por
meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país", diz a entidade.
Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.
Fonte: CFM, Agência Brasil, Pedro Rafael Vilela
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