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Suspensas limitações à cannabis medicinal. Voltam normas da ANVISA.

Suspensas limitações à cannabis medicinal. Voltam normas da ANVISA.
[foto] - conselho Federal de Medicina. Foto CFM.

25-10-2022 10:17:57
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Até o dia 23 de dezembro o Conselho Federal de Medicina (CFM) estará recebendo sugestões para uso da Cannabis Medicinal, por meio de consulta pública. Reflexão posterior à medida que limitava a prescrição do remédio à base do canabidiol, levou conselheiros à suspensão dos efeitos da Resolução publicada dia 14 de outubro (Resolução 2.324/2022). Decisão está publicada no Diário Oficial da União datado de 25 de outubro e, restaura as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

 


No mesmo ato, os conselheiros de Medicina, abriram a consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações servirão de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o Conselho Federal. 

 

Cannabis Medicinal tem uso limitado no Brasil. Novas regras.

Cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas. Esta é a nova regra ditada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022. 

 

Segundo a Resolução CFM 2.324, é vedada ao médico a prescrição da cannabis

in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista

na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema

formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).

Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos

derivados de cannabis, fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária. A

resolução deverá ser revista no prazo de 3 anos a partir da data da publicação.

Em nota publicada pelo CFM, a conselheira Rosylane Rocha, relatora da nova resolução, explica os motgivos da decisão. Desde a publicação da Norma 327 da ANVISA, em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”. 

A medida do CFM tem validade de 3 anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

Não pode prescrever

Pelas regras, os médicos continuam proibidos de prescrever medicamentos à base de cannabis para o tratamento de dores crônicas, dores derivadas de doenças como câncer, ansiedade, Parkinson, autismo ou Alzheimer. O tratamento desses tipos de patologias com produtos à base de cannabis, ainda que complementar, vem sendo recomendado por médicos no Brasil e em diversos países. 

Para o advogado Gabriel Dutra Pietricovsky, que atua na área de direito à saúde, e assessora pacientes que buscam autorizações judiciais para o cultivo da cannabis para fins medicinais, a resolução do CFM, está na contramão das práticas terapêuticas mais avançadas, internacionalmente. 

"Chega a ser constrangedora uma medida dessa natureza, que mais se assemelha a um posicionamento político da entidade, que atua para restringir o desenvolvimento do conhecimento. Está indo na direção contrária da ciência mais avançada em relação aos produtos derivados da cannabis", aponta. Segundo o advogado, o texto da resolução compromete até mesmo o tratamento de pessoas adultas com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, já que o texto menciona apenas crianças e adolescentes. 

Segundo o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas

sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol.

"O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a

agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por

meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país", diz a entidade.

Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

 

 

Fonte: CFM, Agência Brasil, Pedro Rafael Vilela
 

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