A resolução com os percentuais de reajuste ao consumidor final foi publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União (DOU), com o mesmo percentual de ajuste máximo permitido para os medicamentos dos níveis 1, 2 e 3. Os níveis se referem às classes terapêuticas de cada medicamentos, como analgésicos e anti-inflamatórios. A cobrança dos novos valores começa a valer a partir da sexta-feira. dia 1º de abril de 2022
A resolução diz ainda que para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar relatório de comercialização à CMED até o dia 10 de abril.
O texto diz que as empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços dos medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Os preços não podem ser superiores aos publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao comércio varejista, caberá dar publicidade dos reajustes, mantendo à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
Fonte: ANVISA e Agência Brasil
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