A proibição de penhora valerá para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias).
Segundo o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), em um cenário de falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação. “Muitas santas casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de amigos.”
Decisão vai agora para assinatura do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Senado
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.