Presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. O novo prazo valerá para
Deverão ser priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou pelas redes sociais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e é originária do Projeto de Lei 795/21, do Senado, aprovado em abril pela Câmara dos Deputados.
Orçamento inicial
Originalmente, a Lei Aldir Blanc previu a entrega pela União a estados e municípios, em 2020, de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais e investir em editais públicos.
O socorro estava vinculado ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e perdeu sua validade em dezembro de 2020.
Recursos que sobrarem
A lei publicada (210513) determina que os recursos não programados até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado.
Aqueles não utilizados pelos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021, serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em regulamento.
Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos, será restituído ao Tersouro Nacional, até 10 de janeiro de 2022.
Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.
Prorrogação vetada
Entre os vetos, está o item da lei que prorrogava automaticamente por 2 anos os prazos para aplicação dos recursos destinadfos à realização de atividades culturais e, para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados.
O presidente da República argumentou que a medida contraria o interesse público. “O prazo estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação.”
Também foram vetados os artigos que autorizavam estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências.
Bolsonaro explicou que tais dispositivos permitiam despesas em 2021 a partir da utilização de recursos transferidos por meio da abertura de crédito extraordinário em 2020. “A Constituição prevê que os créditos extraordinários têm vigência apenas durante o exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício”, esclareceu o Presidente, no documento que acompanha o veto.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente aprovadas.
Fonte: Agência Câmara
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