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Lei aprovada dá diretrizes para retorno às aulas no Brasil

22-04-2021 21:11:32 (747 acessos)
Colaboração entre os estados e municípios é o que prevê a lei aprovada (210422) na Câmara Federal, para o retorno às aulas nas escolas de educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e ensino superior. Isso será feito respeitando as orientações das autoridades sanitárias brasileiras, em especial do Ministério da Saúde. Texto agora será submetido ao Senado Federal, mas assim que for publicado, terá de observar 30 dias para ser regulamentado e aplicado.

 


Diz a Lei 5595/20 que devem participar da definição dessa

estratégia os órgãos responsáveis pela educação, pela

saúde e pela assistência social. Também torna a serviços

essenciais, a educação básica e superior, aqueles que

não podem ser interrompidos durante a pandemia.

Diretrizes para volta às aulas


 

Vários princípios e diretrizes a serem observados, estão listados no texto da nova lei:

  • definição de critérios epidemiológicos;
  • participação das famílias e dos profissionais da educação;
  • prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas;
  • parâmetros de infraestrutura sanitária e acesso a equipamentos de higiene, higienização e proteção;
  • critérios para a eventual validação de atividades não presenciais;
  • prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares.

Para as aulas presenciais, poderão ser adotados esquemas de alternância de horários e rodízio de turmas para viabilizar o distanciamento físico; adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais; e manutenção dos vínculos profissionais com liberação de atividade presencial para os profissionais da educação que integrem grupo de risco ou que residam com pessoas que integrem tais grupos.

O calendário de retorno não necessariamente será unificado, podendo ser definidas datas e ritmos diferentes para cada uma das escolas em razão da situação epidemiológica da localidade.

Com a participação de pais e profissionais da educação, os sistemas de ensino deverão adotar ações pedagógicas em caso de faltas dos estudantes cujos familiares integrem grupo de risco da Covid-19. Isso será feito por meio de acompanhamento dos educandos nas atividades  não presenciais.

Pais podem não autorizar


Lei permite aos pais dos alunos de 4 a 17 anos, optarem por não autorizar o comparecimento deles às aulas presenciais ou se os estudantes ou familiares integrarem grupo de risco da Covid-19, quando devidamente comprovado.

Essa opção não constituirá descumprimento de dever inerente ao poder familiar ou crime de abandono intelectual nem provocará suspensão ou perda de acesso a mecanismo condicional de transferência de recursos em programas de transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Entretanto, os alunos não serão dispensados das atividades não presenciais que as escolas deverão aplicar, exceto por falta de acesso a meio tecnológico. Nesse caso, a escola poderá (observadas as normas de segurança sanitária e conforme as capacidades financeiras), colocar equipamentos à disposição dos alunos e o acesso à internet para a realização dos estudos e tarefas.

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que alterou o projeto originalmente apresentado pelas deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF), Adriana Ventura (Novo-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR) e pelo deputado General Peternelli (PSL-SP). A proposta está seguindo para votação no Senado.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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