Diz a Lei 5595/20 que devem participar da definição dessa
estratégia os órgãos responsáveis pela educação, pela
saúde e pela assistência social. Também torna a serviços
essenciais, a educação básica e superior, aqueles que
não podem ser interrompidos durante a pandemia.
Diretrizes para volta às aulas
Vários princípios e diretrizes a serem observados, estão listados no texto da nova lei:
Para as aulas presenciais, poderão ser adotados esquemas de alternância de horários e rodízio de turmas para viabilizar o distanciamento físico; adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais; e manutenção dos vínculos profissionais com liberação de atividade presencial para os profissionais da educação que integrem grupo de risco ou que residam com pessoas que integrem tais grupos.
O calendário de retorno não necessariamente será unificado, podendo ser definidas datas e ritmos diferentes para cada uma das escolas em razão da situação epidemiológica da localidade.
Com a participação de pais e profissionais da educação, os sistemas de ensino deverão adotar ações pedagógicas em caso de faltas dos estudantes cujos familiares integrem grupo de risco da Covid-19. Isso será feito por meio de acompanhamento dos educandos nas atividades não presenciais.
Pais podem não autorizar
Lei permite aos pais dos alunos de 4 a 17 anos, optarem por não autorizar o comparecimento deles às aulas presenciais ou se os estudantes ou familiares integrarem grupo de risco da Covid-19, quando devidamente comprovado.
Essa opção não constituirá descumprimento de dever inerente ao poder familiar ou crime de abandono intelectual nem provocará suspensão ou perda de acesso a mecanismo condicional de transferência de recursos em programas de transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Entretanto, os alunos não serão dispensados das atividades não presenciais que as escolas deverão aplicar, exceto por falta de acesso a meio tecnológico. Nesse caso, a escola poderá (observadas as normas de segurança sanitária e conforme as capacidades financeiras), colocar equipamentos à disposição dos alunos e o acesso à internet para a realização dos estudos e tarefas.
O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que alterou o projeto originalmente apresentado pelas deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF), Adriana Ventura (Novo-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR) e pelo deputado General Peternelli (PSL-SP). A proposta está seguindo para votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara
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