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Rio de Janeiro primeiro estado brasileiro com justiça 100% digital


27-10-2020 22:53:39
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Primeiro estado brasileiro a ter justiça 100% digital é o Rio de Janeiro. Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça anunciou que na etapa inicial, serão 13 as unidades judiciárias a introduzir atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Significa que daqui para frente, audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos presenciais. Etapas de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet.

 


Novo sistema é um dos 5 "eixos" do programa de trabalho do0 ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico,

inclusive citação, notificação e intimação de partes

determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos

artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A

inovação preservará a publicidade dos atos e todas as

prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

As unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores.

Partes precisam aceitar

Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Atenção aos advogados

O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo  magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução.

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias - Manuel Carlos Montenegro
 

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