Há pouco mais de 3 anos, quando foram publicadas as normas para operações de aeronaves não tripuladas, os equipamentos vinham sendo utilizados nas mais diversas áreas, seja para uso profissional ou recreativo. Mas, com a emissão do CAVE, a exploração para novas atividades está cada vez mais próxima.
Para realizar os voos experimentais, o operador da aeronave de modelo DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZLS, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da ANAC, e os normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Para o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, a autorização concedida pela Agência traz uma importância muito significativa ao setor e o desenvolvimento comercial de novas oportunidades de mercado. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”.
Etapas de desenvolvimento
O caminho da apresentação do modelo até a concessão do certificado durou pouco mais de 1 ano. O primeiro contato da empresa com a ANAC aconteceu em maio de 2019, com a apresentação do equipamento e do tipo de operação pretendida. Em setembro do mesmo ano, a Agência recebeu o pedido de emissão do certificado que autoriza as operações. Para que pudesse ser emitido, a Speedbird precisou demonstrar que a tecnologia atendia as normas vigentes, principalmente no que diz respeito aos critérios de segurança.
O primeiro teste prático acompanhado pela ANAC foi realizado em janeiro de 2020, com a demonstração da atividade planejada e certas características de segurança da aeronave. A empresa precisou realizar alguns ajustes para demostrar que estava apta a receber o certificado. Um novo teste supervisionado por técnicos da ANAC foi conduzido no mês passado. Com o cumprimento de todos os requisitos mínimos exigidos, a Agência concedeu a autorização para voos experimentais ao operador.
Equipamento e operação
O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg e pode transportar produtos de até 2kg, com velocidade de 32km/h. Inicialmente, estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máxima de 2,5 km do ponto de decolagem. Essa autorização possibilita que o voo possa ser realizado além da linha de visada visual, ou seja, o piloto remoto do drone não precisará ter contato visual com a aeronave durante todo o percurso.
Webinar
Para falar sobre o futuro da regulamentação de drones no País e desta primeira autorização, técnicos da Agência participarão do webinar: Novas perspectivas para a regulação de drones. O evento será promovido pela MundoGeo, empresa promotora da Feira DroneShow, foi na terça-feira (20200811) a partir das 14 horas.
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Fonte: ANAC - Assessoria de comunicação Social
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