Prorrogação por mais 15 dias, da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil foi em razão da pandemia do novo coronavírus. Foi publicada (20200620) em edição extra do Diário Oficial da União. Foi a Portaria Interministerial nº 255/2020, de 22 de maio que originou a proibição de 30 dias.
Também continuam permitidos a execução de ações humanitárias transfronteiriças e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
A restrição também não se aplica a imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional ou acreditado junto ao governo brasileiro; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e estrangeiros autorizados pelo governo, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro.
20200522 - 22:26 horas
Está proibida entrada de estrangeiros no Brasil até 22 de junho
Está proibida a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil até o dia 22 de junho. Decisão foi publicada (20200522) no Diário Oficial da União com assinatura dos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Jutiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo. Restrição abrange rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
Proibição (Diário Oficial da União) poderá ser prorrogada mediante sugestão técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a entidade que recomendou a restrição.
Mas a medida não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham
residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a
serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que
não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o
ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; além de
estrangeiros que sejam cônjunges, companheiros, filhos, pais ou curadores de
brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou
sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
Também não são atingidas atividades como ações humanitárias transfronteiriças, o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.
Fonte: Agência Brasil
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