Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão)
ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70%
(R$ 2,8 bilhões) com os municípios.
Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Conforme o relator, além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô.
Todos os interessados deverão assinar termo de adesão e seguir condições para poder receber o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado).
No termo de adesão, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
Termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
Redução de custos e tecnologia
Determina ainda o texto da nova lei que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.
A revisão contratual terá também de incentivar:
Durante o período do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.
Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.
O contrato surgido da revisão contratual poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até 10 anos contados da publicação da futura lei e se o novo prazo durar até mais 30 anos, contados também da publicação da lei.
Ordem de prioridade
Após estados e municípios receberem, os recursos somente poderão ser transferidos às empresas de transporte em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão.
Nesse sentido, o dinheiro deve seguir uma ordem de uso prioritário a fim de adequar o serviço aos parâmetros sanitários exigidos:
Caso os bens comprados sejam veículos, estes deverão ser novos ou com 5 anos de uso no máximo. Finalidades diferentes serão admitidas se o ente federado justificar como necessárias para reequilibrar os contratos.
Pelo texto de Hildo Rocha, as empresas beneficiadas com a ajuda federal não poderão pagar juros sobre capital próprio e distribuir lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021.
Critérios de rateio
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.
O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os municípios aptos, a distribuição será conforme tabela anexa ao texto aprovado.
O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. Entretanto, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.
Assim, caso algum estado não aceitar o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.
Se a região metropolitana possuir uma entidade de natureza multifederativa responsável pela gestão do sistema de transporte público, ela poderá ficar com o montante total dos municípios envolvidos que aceitarem a centralização. Essas entidades são consórcios de municípios destinados a gerenciar o sistema que envolve cidades com áreas urbanas muito próximas.
Reservas monetárias
O substitutivo de Rocha determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/19, convertida na Lei 14.007/20, e estava inativo com saldo de R$ 9 bilhões.
No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.
Sem aumento
O texto proíbe, aos entes federados que receberem recursos por meio da lei, aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos recebidos. O governo federal deverá divulgar, em portal de transparência específico, os valores remetidos a cada ente que aderir ao programa.
Isenção de taxas
Outro benefício criado pelo substitutivo é a isenção da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devida por empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Essa taxa é de R$ 1,8 mil ao ano por ônibus registrado na ANTT.
A isenção será proporcional à quantidade de meses de vigência do estado de calamidade (1/12 a menos para cada mês).
Embora vise à atual pandemia, o texto incluiu outras situações em que a redução da taxa será aplicada, como grandes catástrofes, epidemias e calamidades e situações de emergência “que tragam risco à saúde coletiva e à segurança pública, com impacto relevante na rotina econômica”.
20200508 - 12:17:36 horas
Ônibus de passageiro em risco de falência se continuarem proibições
Se os estados continuarem expedindo decretos de interrupção da circulação
de ônibus, acabarão causando colapso no transporte rodoviário de
passageiros no Brasil. Segmento só tem condições de suportar
atividade, no máximo até o mês de junho. Foi o que disse na ABDIB
(Associação Brasileira da Indústria de Base), Luiz Cláudio Varejão,
secretário-geral da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte
Rodoviário de Passageiro). Mas avalia que a Medida Provisória) 944/2020 foi "importante".
É a MP que permite redução da jornada e salário dos trabalhadores. "Deu um fôlego de três meses, mas já sabemos que daqui a 60 dias isso vai acabar". Porém, por salvar somente a folha salarial das empresas, não atende outras demandas como manutenção e financiamento de ônibus, além de gastos operacionais das empresas.
“Não temos horizonte para daqui a dois meses. Também temos outros gastos além da folha salarial e entendemos que precisamos de uma resposta o mais rápido possível. Podemos esperar mais um mês, ou iremos entrar em colapso”.
A “resposta” a que Varejão se refere é em relação a um ofício enviado no final de abril pela associação a representantes do Executivo e do Legislativo. Nele, as empresas pedem um modelo de financiamento semelhante ao que vem sendo desenhado para as empresas do setor aéreo.
“Sabemos que somos o primo pobre e entendemos que podemos
ter algo dentro da nossa realidade. Seria uma linha de financiamento
com juros subsidiados pelos próximos seis meses pelo BNDES, que
poderíamos pagar em até 72 meses. Claro que esses prazos podem ser
conversados. Mas isso traria condições para a gente voltar ao mercado”.
Estudo divulgado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apontou que o volume de passageiros transportados em março de 2020, diminuiu 37,99% em comparação a 2019. O relatório está neste link.
Segundo o levantamento, realizado de 1º de março a 23 de abril, a movimentação em abril deverá apontar uma queda maior. Para se ter ideia, no comparativo entre abril e março, a movimentação de passageiros na semana do dia 12 ao 18 mostrou queda de 89,47% em relação à média das duas primeiras semanas de março.
De acordo com o secretário-geral da Anatrip, a queda de março era esperada pelo setor. Porém, a série de decretos estaduais diminuirá em 90% a movimentação de passageiros para os próximos meses.
“Estávamos com uma perspectiva de queda de 40% e achávamos que, na pior fase, chegaríamos a 60%. Mas o problema é que, dias depois, tivemos os estados suspendendo seu transporte interestadual. Isso fez com que, em abril, tivéssemos uma diminuição de 90% em nossa movimentação. Maio também seguirá nessa linha”, explicou.
Transporte de carga melhora
Enquanto o transporte rodoviário de passageiros parece definhar, o transporte rodoviário de cargas começa a estabilizar. Segundo levantamento feito nos últimos sete dias pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), a variação geral teve retração de 44,84% no volume de cargas movimentadas informado pelos agentes em relação a antes da pandemia. A média das últimas três semanas era queda de 45,3%.
Em nota, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, informou que a tendência, nas próximas semanas, já seja uma melhora do volume de cargas transportadas.
“Pela primeira vez, após seis semanas de acompanhando diário do impacto desta pandemia no setor, conseguimos ver uma retração pequena, e acredito que a tendência é estabilizar e começar a melhorar. Não podemos deixar de lado que para alguns segmentos será mais difícil a recuperação, mas com a retomada das atividades e com os devidos cuidados para mantermos a saúde de todos, conseguiremos sair o mais rápido possível desta crise”.
Fonte: ABDIB - Agência INFRA
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