Plantão Extraordinário está em vigor a partir de agora, em todos os órgãos do Poder Judiciário. Durante o período emergencial, o funcionamento das unidades será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A Resolução não se aplica ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça Eleitoral.
Não haver=á no período, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos.
Durante o Plantão Extraordinário, serão apreciadas as seguintes matérias:
1) Habeas Corpus e mandado de segurança;
2) liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
3) comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
4) representação da autoridade policial ou do MP (Ministério Público) visando a decretação de prisão preventiva ou temporária;
5) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
6) Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
7) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
8) pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
9) pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
10) autorização de viagem de crianças e adolescentes.
11) procedimentos de urgência;
12) serviços destinados à expedição e publicação de atos;
13) atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.
A íntegra da resolução pode ser acessada aqui.
Fonte: CNJ - Assessoria de comunicação
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