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Governo oficializa apoio às empresas aéreas em dificuldade


07-08-2020 18:22:06
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Está assinada a lei 14.034/20 (Diário Oficial de 6 de agosto de 2020) que ampara com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), as companhias aéreas que enfrentam dificuldades depois que o movimento de passageiros e cargas caiu acima de 95%. Mais abrangente ao ser decidida na Câmara dos Deputados, acabou dando benefícios também às concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

 


20200807 - 12:18 horas

Companhias aéreas ganharam o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação e a regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

Lei 14.034/20 teve um veto do presidente jair Bolsonaro, referente à permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido, sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Explicação é que a medida poderia acarretar a descapitalização do Fundo, colocando em risco a sustentabilidade e os investimentos.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

Empréstimos pelo Fundo de aviação


A Lei 14.034/20 instituiu uma série de medidas para socorrer as empresas

do setor aéreo. Pelo texto, as companhias aéreas, as concessionárias de

aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão

ter, até o fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação

Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O fundo

foi criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária brasileira.

Sobre o empréstimo incidirá a Taxa de Longo Prazo (TLP). Para pagamento dos empréstimos, as empresas terão mais de 11 anos: será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 30 meses para começar a pagar. O Fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo.

Outra ajuda para o setor dada pela lei é o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor deverá ser corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.

Outorga é um valor que empresas pagam ao Governo pela exploração de serviço público. A medida busca reduzir as dificuldades financeiras de curto prazo dos consórcios que administram aeroportos.

Consumidor tem que provar


A nova lei também trata das indenizações que as companhias aéreas têm pagado na Justiça por danos morais. A norma inverte a lógica do Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova.

A partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que

houve “efetivo prejuízo” e sua extensão para poder pedir uma indenização. A

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alega que startups têm captado

clientes na internet se especializando em ações por danos morais contra companhias

aéreas. Segundo a agência, as ações representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.

De acordo com a lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando comprovar que, “por motivo de caso fortuito ou força maior”, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.

Tarifa internacional
A lei acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95, pela cotação de ontem).

 

 

20200319 - 21:12:31 horas

Governo adota emergências para passageiros e empresas aéreas

Viajantes que compraram passagens aéreas até o último dia de 2020, dispõem de regras emergenciais. Governo Federal usou a Medida Provisória (MP) 925 de 19 de março de 2020, para organizar como serão feitas as devoluções do dinheiro das passagens ou o eventual aproveitamento em datas diferentes das contratadas até o evento pandemônico do coronavírus. Decisões cobrem vôos domésticos e internacionais. Veja as explicações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Alteração pelo passageiro

Os passageiros que decidirem adiar a viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

Que decidir cancelar a passagem aérea e optar pelo reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. Significa possibilidade de aplicação de eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

Alteração pela empresa aérea

Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.

Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral – no prazo de 12 meses - ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas aos passageiros quando:

  • Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada;
  • Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.

Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro somente souber da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, além do reembolso integral (no prazo de 12 meses) ou reacomodação em outro voo disponível, a empresa também deve oferecer assistência material.

A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de domicílio, a empresa deverá oferecer apenas o transporte para a residência e para o aeroporto;

Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
 

Outras duas medidas relacionadas ao setor,

também foram anunciadas na mesma MP:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-925-de-18-de-marco-de-2020-248810143

Canais de atendimento

A ANAC também oferece um conteúdo simples e de acesso ágil, adaptado aos dispositivos móveis, no endereço eletrônico anac.gov.br/passageirodigital. É o "Passageiro Digital" que traz as principais informações sobre os direitos e deveres dos viajantes, organizadas pelos temas e subtemas mais buscados.

Se o passageiro tiver algum problema com o voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Tem o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas.

 

 

Fonte: Agência Câmara e ANAC - comunicação social
 

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