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Médicos do Brasil tem novo Código de Ética com muitas novidades


26-04-2019 22:30:46
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Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais de condições precárias são pontos previstos pelo novo Código de Ética Médica que vigora dia 30 de abril de 2019, segundo o CFM.

 


CFM é o Conselho Federal de Medicina. Novo Código é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da Medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. Nova lei profissional atualizada entra em vigência 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A versão anterior vigorava desde abril de 2010.

Carlos Vital, presidente do Conselho, lembrou que foram quase 3 anos de discussões e análises. Debates, abertos à participação da categoria por meio de entidades ou manifestação individual, "permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade".

Participaram os conselhos regionais de medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de itens ao texto vigente

Novidades

Entre as novidades do novo Código de Ética está o respeito ao médico portador de deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites da capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde dos pacientes.

Telemedicina

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo Código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de representante legal, será necessário assentimento livre e esclarecido na medida de quanto  compreende.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, nova lei permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob,  guarda diretamente ao juízo requisitante. No Código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo Código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais, instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

 

 

Fonte: CFM e agência Brasil
 

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