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ESTATUTO AJUDA.DENUNCIE QUEM MALTRATA IDOSO, MESMO PESSOA DA FAMÍLIA
01-08-2017 21:37:40 (283262 acessos)

Você que já completou 60 anos de idade, preste atenção na lei que está vigorando desde 1º de outubro de 2003. É o Estatuto do Idoso.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Mensagem de veto

Vigência Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1o
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único.
A garantia de prioridade compreende:

I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Art. 4o
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o
As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

TÍTULO II

Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I

Do Direito à Vida

Art. 8o
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10.
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - prática de esportes e de diversões;
V - participação na vida familiar e comunitária;
VI - participação na vida política, na forma da lei;
VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

CAPÍTULO III

Dos Alimentos

Art. 11.
Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Art. 14.
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

CAPÍTULO IV

Do Direito à Saúde

Art. 15.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

§ 2o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

§ 3o
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

§ 4o
Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

Art. 16.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Art. 17.
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único.
Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I - pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

´Art. 18.
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Art. 19.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.

CAPÍTULO V

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20.
O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Art. 21.
O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

Art. 22.
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Art. 23.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Art. 24.
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

Art. 25.
O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26.
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27.
Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único.
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 28.
O Poder Público criará e estimulará programas de:

I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

CAPÍTULO VII

Da Previdência Social

Art. 29.
Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único.
Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 30.
A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

Parágrafo único.
O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários-de-contribuição recolhidos a partir da competência de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 1991.

Art. 31.
O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.

Art. 32.
O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

CAPÍTULO VIII

Da Assistência Social

Art. 33.
A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

Art. 34.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

 


Art. 35.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

Art. 36.
O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

CAPÍTULO IX

Da Habitação

Art. 37.
O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

Art. 38.
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
II - implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III - eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV - critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

CAPÍTULO X

Do Transporte

Art. 39.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único.
Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 42.
É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

TÍTULO III

Das Medidas de Proteção

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 43.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III - em razão de sua condição pessoal.

CAPÍTULO II

Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 44.
As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 45.
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V - abrigo em entidade;
VI - abrigo temporário.

TÍTULO IV

Da Política de Atendimento ao Idoso

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 46.
A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 47.
São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

CAPÍTULO II

Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Art. 48.
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

Parágrafo único.
As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III - estar regularmente constituída;
IV - demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

Art. 49.
As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares;
II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV - participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V - observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Parágrafo único.
O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I - celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II - observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III - fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V - oferecer atendimento personalizado;
VI - diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII - oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII - providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; XVII - manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

CAPÍTULO III

Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 52.
As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Art. 53.
O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)

Art. 54.
Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

Art. 55.
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I - as entidades governamentais:
    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II - as entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) multa;
    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

§ 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
§ 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

CAPÍTULO IV

Das Infrações Administrativas

Art. 56.
Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

Art. 57.
Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 58.
Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

CAPÍTULO V

Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso

Art. 59.
Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

Art. 60.
O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

§ 1o No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
§ 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

Art. 61.
O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:
I - pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator;
II - por via postal, com aviso de recebimento.

Art. 62.
Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

Art. 63.
Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

CAPÍTULO VI

Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 64.
Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 65.
O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

Art. 66.
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

Art. 67.
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Art. 68.
Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

§ 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
§ 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.
§ 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.
§ 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

TÍTULO V

Do Acesso à Justiça

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 69.
Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

Art. 70.
O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Art. 71.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

CAPÍTULO II

Do Ministério Público

Art. 72.
(VETADO)

Art. 73.
As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

Art. 74.
Compete ao Ministério Público:
I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
II - promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV - promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V - instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
    a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
    c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

VI - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X - referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
§ 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.
§ 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

Art. 75.
Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

Art. 76.
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

Art. 77.
A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. CAPÍTULO III Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

Art. 78.
As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Art. 79.
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
I - acesso às ações e serviços de saúde;
II - atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;
III - atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;
IV - serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

Parágrafo único.
As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

Art. 80.
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

Art. 81.
Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

§ 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

Art. 82.
Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

Parágrafo único.
Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

Art. 83.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

§ 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

Art. 84.
Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso. Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Art. 86.
Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Art. 87.
Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

Art. 88.
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

Art. 89.
Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

Art. 90.
Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 91.
Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 92.
O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

§ 1o
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.
§ 2o
Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
§ 3o
Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.
§ 4o
Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

TÍTULO VI

Dos Crimes

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 93.
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 94.
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

CAPÍTULO II

Dos Crimes em Espécie

Art. 95.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Art. 96.
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Art. 97.
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Art. 98.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Art. 99.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Art. 100.
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 101.
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 102.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Art. 103.
Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 104.
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Art. 105.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Art. 106.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 107.
Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 108.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

TÍTULO VII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 109.
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110.

O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61. ............................................................................ ............................................................................

II

 

 144 Comentários para esta dica

  1. author

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  2. author

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    SRS DRS . ACHO QUE ESTA LEI NAO FUNCIONA NO BRASIL PORQUE , TENHO 73 ANOS , VIM CUIDAR DE MINHA MAE ATE QUE DEUS A LEVOU , SENDO ASSIM POS MORTE PELO QUE CONSTRUI PARA ELA , NETOS SE OCUPOU COM EXCLUSIVIDADE DA CONSTRUÇAO QUE FIZ PARA MORAR E FAZER COMERCIO SENDO ASSIM ME AGREDIRAM CALUNIARAM COM ENJURIAS E FUI INDICIADO E AINDA TIVE QUE PAGAR PELO QUE NAO COMETI , E A PESSOA GOSA DE DIREITOS AQUI SE ACHANDO QUE ESTA CERTA , JA DESTRUIU MUITA COISAS AQUI EM CASA QUERENDO AMEDRONTAR E A JUSTIÇA NADA FEZ , SABENDO SE QUE MINHA MAE DEIXOU UM TERRENO PARA HERDEIROS E ESTA MESMA NEM LEGITAMA E E NETA DA MINHA MAE E HOJE VENDO GENTE ENTRAR NA CASA QUE CONSTRUI COMO SE ELA FOSSE A DONA DE TUDO AQUI JA FIZ VARIAS DENUNCIAS E NADA DE SOLUÇAO TEM ALGUMA COISA ERRADA NESTA SITUAÇAO .EU SENDO OBRIGADO A FICAR NA RUA O DIA TODO PARA ELA SE BENEFICIAR DO LUGAR PARA RECURSOS PROPRIOS E ELEGAL AINDA , SERA QUE EXISTE LEIS AINDA PARA REVER ESTES CAUSAS , ESTOU INDIGUINADO COM ESTA SITUAÇAO TEM MAIS TENHO FOTO B O DAS AGRESSOES ETC , E NADA ACONTECE FAZEM 4 ANOS QUE ESTOU VIVENDO ASSIM SEM MAIS OBRIGADO

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    Olá, não posso esconder este grande testemunho que acontece na minha vida, vou adorar que todos saibam, é por isso que sempre continuarei compartilhando meu testemunho para todos no fórum sobre como esse grande e poderoso lançador de feitiços chamado Dr Aluya, me ajude trazer de volta meu marido que me deixou há nove meses por outra menina e também me ajudar a engravidar dele, foi uma grande surpresa para mim porque eu nunca acredito que vou recuperá-lo e também engravidar, porque nós nos casamos desde mais de sete anos, mas não pudemos ter um bebê mais tarde meu marido começou a me trair, e me deixou por outra garota, isso parte meu coração eu estava confuso eu não faço o que fazer todos os dias eu choro e choro eu tento todo o meu melhor possível recuperá-lo, mas não consegui, entrei em contato com algum lançador de feitiços, mas eles não conseguiram resolver meu problema até que um amigo meu me apresentou a esse grande e poderoso lançador de feitiços, entrei em contato com ele e ele disse que me ajudamos, mas foi o melhor surpresa para mim meu marido que me deixou desde nove mês atrás, voltou para mim dizendo que eu deveria perdoá-lo e eu consegui engravidar para ele foi como um sonho para mim foi apenas o trabalho manual deste poderoso lançador de feitiços. conselhos se você tiver algum tipo de problema ou dificuldades que estão te atrapalhando na vida é você entrar em contato com esse poderoso lançador de feitiços que pode te ajudar a resolver seu problema, pois ele me salva. Entre em contato com ele no whatsapp hoje para qualquer tipo de problema +2347031846539 E-mail; doctoraluyaspellofficial@gmail.com

  14. author

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    Que lançador de feitiços maravilhoso e direto que trouxe de volta alegria e felicidade à minha vida! Estou dando este testemunho porque estou muito feliz, quero agradecer ao Dr. ISE pela grande coisa que Ele fez em minha vida, Ele trouxe felicidade de volta à minha vida, eu nunca acreditei em lançadores de feitiços até minha vida desmoronar quando meu amante de 6 anos decidiu desistir quase quando queríamos nos casar. Eu tive um colapso emocional na medida em que não pude fazer nada razoável novamente, depois de 2 meses de dor antes que um velho amigo meu me apresentasse a um lançador de feitiços online chamado Dr ISE Graças a um lançador de feitiços chamado Dr =ISE, que conheci online. Em um dia fiel, enquanto navegava pela internet, me deparei com muitos testemunhos sobre esse lançador de feitiços em particular. Algumas pessoas testemunharam que ele trouxe seu ex-amante de volta, alguns testemunharam que ele restaura o útero, cura o câncer e outras doenças, alguns testemunharam que ele pode lançar um feitiço para impedir o divórcio e assim por diante. Eu também me deparei com um testemunho em particular, era sobre uma mulher chamada Jennifer, ela testemunhou sobre como ele trouxe de volta seu ex-amante em menos de 2 dias, e no final de seu testemunho ela deixou cair o endereço de e-mail do Dr. ISE. Depois de ler tudo isso, resolvi experimentar. Entrei em contato com ele via e-mail e expliquei meu problema para ele. Em apenas 48 horas, meu marido voltou para mim. Estou muito grato por restaurar a paz em minha casa conjugal O HOMEM MAIS PODEROSO HERBALISTA ESPIRITUAL CURADOR DE FEITIÇOS DE AMOR/ FEITIÇOS DE DINHEIRO GENUÍNOS INSTANTÂNEOS. OS PROBLEMAS QUE DR ISE PODE RESOLVER COM SEUS PODERES DE CURA: marido de volta, à prova de balas espiritual, feitiço de treinamento de dinheiro, feitiço de longa vida feitiço de prosperidade. Feitiço de proteção, obter um feitiço de trabalho, tornar-se feitiço de gerente, obter um empréstimo enorme sem pagar nenhum feitiço de taxa, recuperar seu dinheiro fraudulento, feitiço infantil, feitiço de gravidez, feitiço de amor, feitiço de casamento de sucesso, feitiço de poder sobrenatural, feitiço de loucura, casa grátis feitiço de empréstimo, feitiço de HIV/AIDS, perda de peso e feitiço do corpo. aumento do pênis. Seus contatos são; cureherbal633@gmail.com. ou isespiritualspelltemple@gmail.com WhatsApp: +2348151978888 Whatsapp: +41715880844.

  16. author

    O amor é lindo quando você tem alguém com quem compartilhá-lo ?? Dr Ekpen ogiogun é um lançador de feitiços muito genuíno e um homem muito único e poderoso de sabedoria. Não consegui engravidar porque tive problemas de fertilidade. Meu marido se divorciou de mim por causa disso. Eu estava tão preocupada e sempre chorando e até pensando em me suicidar, mas uma amiga minha me apresentou a um grande homem chamado Dr Ekpen ogiogun que também a ajudou com seu problema. Ela me deu seu e-mail e eu entrei em contato com ele e expliquei tudo para ele. Ele me garantiu que ele vai me ajudar e eu não deveria me preocupar. O Dr. Ekpen ogiogun trouxe de volta alegria à minha vida e à minha família, trazendo meu marido de volta para mim com seus poderes espirituais, fazendo-me engravidar, curando o câncer de minha irmã, também curando o vírus hiv do meu primo com seu especial poderes, e ele também fez meu meio-irmão ganhar na loteria de 2 milhões de dólares. Dr Ekpen ogiogu  é realmente um homem talentoso, incrível e muito bom que realmente sabe como fazer seu trabalho melhor e se não fosse por ele, para que minha vida se transformaria? Dr Ekpen ogiogun muito obrigado e eu nunca vou parar de falar sobre seus grandes feitos. Palavras não podem expressar o bem que você fez por mim e minha família e acredito que nem mil palavras serão suficientes para descrever seus bons grandes trabalhos. Se você está precisando de alguma ajuda espiritual, por que não correr para o Dr. Ekpen ogiogun? basta entrar em contato com o Dr Ekpen ogiogun em seu e-mail: (ekpenogiogunspellcaster@gmail.com) E ele irá ajudá-lo. Dr Ekpen ogiogun é inofensivo, seguro e confiável, então entre em contato com ele agora e obtenha sua solução. Obrigado Dr Ekpen ogiogun. ekpenogiogunspellcaster@gmail.com ou seu número de Whatsapp. +2347045604010

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  19. author

    Olá, IMAGINE SE VOCÊ PUDESSE FICAR O DIA TODO PESQUISANDO PROMOÇOES NA INTERNET ANTES FAZER UMA COMPRA PARA O SEU ESCRITÓRIO! Com essa estrategia a MAXI já ajudou muitas empresas iguais a sua a ter economia recorrente de 30% nas compras de material de limpeza, material de escritório e descartáveis por meio de cotações on-line. Queremos de mostrar o potencial de economia que você também pode encontrar na sua empresa. A MAXI Cotações é gratuita para quem precisa levantar orçamento de produtos e serviços. Fale conosco sem compromisso: WhatsApp: + 55 11 3016-5891 www.maxicotacoes.com.br Att, SandraCavalcanti Não tenho interesse nesta oferta: http://www.unsubscriber.site?u=http://www.noticiario.com.br&c=a7001754768942981434

  20. author

    Olá a todos, meu nome é Elena Antonio. Por algum tempo, meu marido estava morando em outro apartamento devido à pressão do trabalho e estávamos muito felizes juntos, embora ele tenha ficado longe de nós por alguns meses. Mal sabia eu que um colega de trabalho já estava tendo um caso com ele, o que fez meu marido pedir o divórcio contra mim do nada. Eu sabia que algo estava errado porque nunca tivemos que brigar ou discutir tanto para fazê-lo ir embora. Fiquei traumatizado e procuro ajuda para lidar com a situação que me levou ao DR ISIKOLO pelos elogios que as pessoas lhe deram online. Discutimos longamente e ele disse tudo o que eu precisava saber sobre o que aconteceu e o devido processo para corrigir os problemas. Ele cumpriu suas promessas e me devolveu meu marido e o processo de divórcio foi cancelado. Agora meu marido está de volta em casa para nós e estamos felizes juntos. É realmente incrível como as pessoas podem genuinamente ajudar outras pessoas quando precisam. Ele pode te ajudar também. Basta enviar uma mensagem de texto para ele via WhatsApp +2348133261196 ou enviar um e-mail para: isikolosolutionhome@gmail.com

  21. author

    Incrível feitiço de amor para voltar com seu parceiro e consertar seu relacionamento quebrado Meu marido terminou comigo 3 meses atrás, e me forçou a assinar os papéis do divórcio, e eu estava completamente de coração partido. E eu não conseguia voltar a qualquer forma emocionalmente. Agradeço a Deus por este lançador de feitiços surpreendente e brilhante que veio em meu socorro. Uau! Este lançador de feitiços me ajudou muito. Dr Isikolo me garantiu um feitiço urgente de 24 horas, do qual eu aceitei. Chocante! este mês, no dia 5 deste mês, meu marido me ligou de volta com muitas desculpas após 48 horas, o que ele me assegurou, e ele fez todo o possível para retirar os papéis do divórcio que estavam anteriormente em andamento com o poder deste mágico que funcionava. pessoas testemunharam que ele trouxe seu ex-amante de volta, alguns testemunharam que ele restaura o útero, cura o câncer, vírus herpes simplex e outras doenças, muito obrigado Senhor por seus feitiços poderosos. expressões não são suficientes para dizer obrigado. Envie um e-mail para Dr Isikolo agora para um feitiço de amor urgente isikolosolutionhome@gmail.com Você também pode Whatsapp para ele em +2348133261196.

  22. author

    Olá, Se você escolhe produtos leve 3 pague 2 nas compras de mercado ... QUE TAL A MESMA AJUDA PARA AS COMPRAS DA SUA EMPRESA? A MAXI Cotações já ajudou mais de 150 empresas iguais a sua a ter economia recorrente de 30% nas compras de material de limpeza, material de escritório e descartáveis por meio de cotações on-line. Queremos de mostrar o potencial de economia que você também pode encontrar na sua empresa. A MAXI Cotações é gratuita para quem precisa levantar orçamento de produtos e serviços. Fale conosco sem compromisso: WhatsApp: + 55 11 3016-5891 www.maxicotacoes.com.br Att, Maria LauraFaria Não tenho interesse nesta oferta: http://www.unsubscriber.site?u=http://www.noticiario.com.br&c=a7001754768942981434

  23. author

    Eu sou Ana Lourenço. DR ISIKOLO com seus grandes poderes restaurou minha casa e a felicidade que compartilhei com meu marido e é realmente algo pelo qual sou eternamente grata. Aconteceu que eu estava desamparada e abatida por quase um ano quando meu marido me deixou devido a problemas conjugais que encontramos. Fiz tudo o que pude para salvar meu casamento e nada funcionou até que o DR ISIKOLO veio em meu socorro. Ele me ajudou e o amor e a felicidade que eu compartilhei com meu homem foram restaurados de volta e de forma mais surpreendente. Eu sei que soa estranho se ele realmente puder ajudar alguém, mas ele está 100% garantido para não decepcioná-lo quando ele garantir que você terá os resultados desejados após 48 horas. Ele também pode ajudá-lo se você estiver disposto a dar a ele a chance de fazê-lo. envie um e-mail para ele agora via: isikolosolutionhome@gmail.com ou envie uma mensagem de texto para ele no WhatsApp em +2348133261196

  24. author

    Olá! A maioria dos nosso cliente se surpreende quando descobrem que poderiam economizar até 30% os custos de tecnologia, infraestrutura, Telecom e serviços! Gostaríamos de fazer o mesmo estudo com sua empresa de forma totalmente gratuita! A REDEmpresa já ajudou diversas empresas como a sua e também pode ajudar a sua empresa a reduzir custos com tecnologias, serviços e equipe de TI. Fale conosco sem compromisso e descubra o potencial que sua empresa tem para reduzir os custos de TI. WhatsApp 11 2353-5550 https://fj.com.br Att, André Pretti Não tenho interesse nesta oferta: http://www.unsubscriber.site?u=http://www.noticiario.com.br&c=a7001754768942981434

  25. author

    Olá Noticiario Gostaria de saber se está precisando de impressos como blocos, cartões, pastas, etc...; ou apenas cotação no momento. Produzimos impressos para diversos setores, sejam comerciais, promocionais ou didáticos, trabalhando com rapidez e qualidade na produção de impressos simples e coloridos utilizando impressão digital e off-set. Oferecemos também, serviços de marketing digital. Maiores informações: http://www.zanettigrafica.com.br ou WhatsApp (11) 39839974 ou vendas@zanettigrafica.com.br Não tenho interesse neste serviço: http://www.unsubscriber.site?u=http://www.noticiario.com.br&c=4a038a91605562E8A15A

  26. author

    Olá Noticiario Gostaria de saber se está precisando de material gráfico ou apenas cotação no momento. Produzimos impressos para diversos setores, sejam comerciais, promocionais ou didáticos, trabalhando com rapidez e qualidade na produção de impressos simples e coloridos utilizando impressão digital e off-set. Oferecemos também, serviços de marketing digital. Maiores informações: http://www.zanettigrafica.com.br ou WhatsApp (11) 39839974 ou vendas@zanettigrafica.com.br Não tenho interesse neste serviço: http://www.sairdalista.site?u=http://www.noticiario.com.br&c=4a038a91605562E8A15A

  27. author

    vim denunciar uma agreção de um filho Paulo César Trovati a mãe de 78 maria Madalena de Paula Trovati anos que usa drogas e maltrata ela vizinhos já chamaram a polícia mais ela nunca assume pois tem medo do filho, a cidade é colina sp, no bairro Centro não sei o endereço da casa mais fica do lado da rua 13 de maio é um portão verde do lado de uma oficina azul

  28. author

    BOA NOITE . ESTOU EM UMA SITUAÇAO DIFICIL AQUI ,TEM UMA PESSOAS QUE NAO CONHECE SEUS LIMITES ,PRIMEIRO FUI AGREDIDO DE TODAS AS FORMAS ATE CALUNIA FEZ E PAGO PELO QUE NAO FIZ SENDO ASSIM QUE AS AUTORIDADES NA DERAM UM BASTA A PESSOA E AGRESSIVA SENDO ASSIM ATE CORTOU O ENCANAMENTO DO GAZ E DETRUIU TODO EQUIPAMENTO DONDE SERVE PARA A LIMENTAÇAO DO GAZ E EU TENHO 72 ANOS ESTA FAZENDO COISAS FORA DO COMUM AQUI EU JA FIZ VARIAS DENUNCIAS E NADA FIZERAM QUE MEDIDA PODEREI TOMAR PARA RESOLVER ESTA SITUAÇAO , FAZ 3 ANOS QUE NEM LHO PARA ESTA PESSOA , TENHO FOTO DE TUDO QUE ESTA ROLANDO AQUI ,POR GENTILEZA ME AJUDEM

  29. author

    Minha avó apanha do filho drogado, porém não quer denincia-lo (ela apanha a mais de 10 anos). Como proceder?

  30. author

    Joaquim Lopes Courela esta prisioneiro na sua própria casa não podendo ser visitado por ninguém além de passar dias inteiros sozinho na cama e sem condições pelo filho que é PSP para ficar com a reforma que é elevada Joaquim Lopes Courela rua da várzea Nº 22 Alburitel Ourém eLHmR

  31. author

    Boa noite! Preciso de orientação de vocês, na:verdade preciso da ajuda de vocês. Moro em Belo Horizonte e minha Mãe mora em Virgem da Lapa . Meu irmão mora no mesmo lote que ela. Motivo: Ele é alcoólatra, consome cocaína, chega tarde da noite e perturba ela todos os dias. Atualmente está postando armas nas redes sócias . Ele chega transtornado, gritando, vomitando e dizendo que vai matar. Dá nas paredes, etc. Minha Mãe toma medicamentos controlado, toma remédio pra dormir. Estou muito preocupada desse filho agredir ou até mesmo matar minha Mãe. Misericórdia! Me ajudem pelo amor de Deus! O que faço? Moro muito longe dela, são 611 quilômetros de distância. Ficarei muito grata a vocês! Maria Irany Pereira dos Santos 31 996722112

  32. author

    Bom dia..quero pedir informações,,como agir..Meu filho de 31 anos mora comigo e uma namorada.Eu me aposentei não tem 1 ano,,,salario minimo..tenho 65 anos,e sofro violência,tenta me bater,manda em tudo,,Nada posso fazer,nem se derrubar um arelo de pão,os 2 me xingam,,Meu marido,é alcoolatra,,fiz tudo para parar,Ele me batia,,chinava,fomos parar em policia,,Foi morar na roça,saiu alcoolizado e capou o carro,E ficou na roça,..pedi minha mãe,meu porto seguro,meu pai,Enfim fiquei com 2 filhos,os 2 muito violentos,,,,e a casa eles colocaram mulheres,,não tenho privacidade,pois que se ralou para construir oi meu pai,,Não sei pra onde correr..Uma nora da foça para o ilho,e muita intriga,,q faz para ver brigas dentro do q é meu...E o ilho só manda,e quando não consegue vem pra bater,derruba as coisas,,e ela inferniza ,,eu saio a caminhar,e pedindo a Deus pra sair desse planos,,Já pensei um meio de me matar,,Já sofri de mais..Eu só queria um canto para ter paz e viver em silêncio,,Eu mal converso,,não me meto.Moro em outra cidade,,vim com mãe devdo o calor,,ela era dependente .Cuidei dela a vida toda,,,sou ilha unica,, Ela teve câncer,,corri com ela,para médicos,,estava grávida do mais velho..ela se curou,,viveu 30 anos,,,Depois o pai,,câncer também,já tinha o segundo filho,,ainda novo,Esse q mora onde estou..Veio pra cá para emprego...mas não para em nenhum,sempre a razão é dele...e a mulher aqui desempregada....e só compra besteiras com o dinheiro da demissão,,e eu ajudo em tudo..Eu queria correr com eles..ela tem ap..q teve q dividir com o ex..Quem ajudou ela foi o marido com empréstimo,,apesar das cachaças,..Quero morar só,e criei filhos para ter bondade,dentro dos padrões,ser humildes,bom,e virou nisso depois q acharam umas noras,,comunistas,e outra cutucando para brigas.....Defendi ela várias x das agressões do ilho por ciumes dele...E u ainda sou colocada pra rua,,dentro do q é meu ainda,,estou via,e já brigando por heranças,,Só Deus sabe,e aluns amigos,,q choro...e tomo remédios,pois fiquei em depressão e sindrome do panânico.Estou pensando em morar com o marido,mesmo bebado..do q com eles...mas é colonia,,longe de médicos,e mercados.ME AJUDEM ACONSELHE,O Q FAÇO,,COM AS AGRESSÕES...ESTOU PERDIDA...SEM PODER PENSAR...DESCULPE,,MAS QUERO MORRRRRERRR,,,,GRATA,,,,

  33. author

    Boa noite , gostaria de saber se existe algo que possa ser feito para impedir um neto de entrar dentro da casa da sua avó , pois tenho um irmão de 10 anos por parte de pai , que mora com a mãe dele , que rouba dinheiro da minha vó quando vai na casa dela e já chegou a agredi-la! Tem algo que possa ser feito ? Porque estou gestante não posso fazer nada por enquanto a não ser caçar uma forma de isso acabar e impedir ele de entrar lá dentro , ela mora sozinha e eu não moro perto !

  34. author

    Olá, bom dia! Gostaria de saber se tem algo que possa ser feito e se tem, como proceder contra filhos que foram casados e até mesmo ainda casados que por algum motivo retornam á casa dos pais já idosos, isso por muitos anos e tomam conta do lugar com muitas mudanças no cotidiano da casa e gerando brigas, discussões e se \"apropriando\" até mesmo do quarto de uma mãe!!! Peço que meu nome não seja publicado aqui! Obrigado.

  35. author

    Por favor, necessito que meu nome seja mantido em sigilo. Minha vizinha, Vanda Lúcia da Silva Cunha, mora na Rua José Guilherme Guimarães Pedroso, 66 Jr Sra Cruz Interlagos.SP, e cuida de sua mãe, Maria Daneao da Silva Conrado, de 94 anos. Ocorre que ela tem a doença de Alzheimer, e está em estágio bem avancado. A mesma grita e chora o dia todo, mas minha outra vizinha, Mariana Zioli, que mora na mesma rua, número 57, que já trabalhou como cuidadora de idosos, forneceu um remédio pra Vanda, que faz ela dormir e descansar por várias horas, alega que é pra dar sossego.... A Vanda da os remédios e ela sossega por cerca de dois dias, mas ela fala que logo ela morre do coração, e é pra aproveitar a pandemia, em que os hospitais alegam que em época de pandemia, não é necessário fazer autópsia, portanto, a mesma pode alegar que morreu de covid. Sua filha é seus netos usam seu cartão de aposentadoria para empréstimos e reforma da casa que moram, pois já estão preparando a casa para quando a mesma morrer. Não posso deixar que saibam meu nome, mas tbm não posso deixar que isso continue acontecendo com mimha avó. Por favor, me orientem?

  36. author

    Não acredito que, com uma ligação que fiz para o Dr.OKITI, recebi meu ex de volta em 48 horas. Eu tinha lido algumas coisas sobre o Dr.OKITI antes de ligar para ele, mas não sabia que todas essas coisas eram tão precisas até receber minha ex-esposa. Neste site, Dr.OKITI é um lançador de feitiços real e poderoso que reconstrói qualquer relacionamento quebrado ou casamento com feitiço de amor. Sinta-se à vontade para entrar em contato com o Dr.OKITI via Call ou What-App +2348140757352. Email..Okitilovespelltemple @ gmail. com

  37. author

    Eu recebi meu cartão multibanco programado e em branco da Henry Maxs Hackers para retirar a quantia de US $ 3.000 por dia por um período máximo de 30 dias em (henrymaxshackers@gmail.com). Embora no começo eu estivesse em dúvida, mas graças a Deus não desisti, estou muito feliz com isso porque paguei com êxito minha dívida. Henry Maxs Hackers é verdadeiro e real, obtenha o seu com o William Scot Hackers hoje! Você apenas precisa enviar um email. para (henrymaxshackers@gmail.com)

  38. author

    Boa tarde eu morro com meus pais tenho uma mãe de 55 anos e um pai 72 e tenho um irmão de 25 que ameaça sempre meus pais a mim mesma também e meu outro irmão todos dias mas estou aqui por eles pedindo que informem o que possa fazer para retirar ele daqui da casa dos meus pais pra que eles possam viver em paz sem agressões verbais e ameaças de morte meu irmão é usuário de drogas e ele é impossível não podemos fala nada que vem com ameças e quebra tudo dentro de casa já agrediu minha mãe e meu pai e não quero que isso aconteca de Novo me ajudem purfavor suplico por ajuda purfavor ????????????????estou em desespero todos os dias por causa disso agradeço por quem poder me ajudar quem puder me ajudar purfavor me chamem no WhatsApp 987325850 ou 997438753 obrigada por quem puder estender a mão e puder ajudar me atenciosamente jamine...

  39. author

    Prezados, bom dia! Venho solicitar uma ajuda contra o vizinho de frente da casa dos meus pais.Ele vive xingando e gritando com meus pais. Tem uma árvore na calçada da casa dos meus pais que ele quer que corte, sendo que, minha mãe fala que pode podar e não cortar. Por esse motivo ele fica gritando do portão dele chamando meu pai de mariquinha,xingamento de baixo escalão. São 2 idosos mais de 70 anos, meus pais sofrem de pressão alta e todas as vezes passam mau por causa desse ser que adora se amostrar na rua. Ele por ter sido polícia se acha o DEUS da rua, só que já foi até expulso da corporação, motivos que desconheço. Enfim, só quero que tenha alguma lei que faça esse ser deixar meus pais em paz e quem decide se corta a árvore é a justiça e não ele. Fico no aguardo da orientação dos senhores. Desde já agradeço. Att, Karen Zampaglione. (21)9-8380-4310.

  40. author

    Onde denunciar filhos que abandonaram a mãe?

  41. author

    Meu pai, 81 anos e minha mãe 76 anos. Somos em 5 filhos. Recentemente decidiram dividir um terreno. Um dos irmãos está querendo uma parte do terreno e está realizando pressão psicológica com os pais, além de clara violência física, chegando a agressão. Tudo gira em torno do terreno que ele quer. O que podemos fazer para proteger os pais de tal situação?

  42. author

    Boa noite eu tenho uma mãe maravilhosa mais estou sabendo que meu pai está maltratando ela e não sei como ajuda_la. Eles viviam tão bem e hoje na sua idade vejo eles assim .estou sem noção de conta está vida de tristeza que estou passando gostaria de falar com alguém.

  43. author

    Estou com sério problema.tenho uma tia de 70 anos que toma vários remédio para depressão,também pressão alta.nos mudamos para uma cidade pequena pois aqui ela perdeu um pouco o pânico. Adquirimos uma casa mas estamos tendo um problema gravíssimo com barulho de uma igreja evangélica (Maranata)Muito barulho mesmo e minha tia toma os remédios e fica passando raiva como fazer Obrigada.

  44. author

    VENHO AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA , POIS MEU PROBLEMA E DE ALTA GRAVIDADE QUE CONFORME NOTA DO PRÓPRIO CNJ : SAÚDE - O IDOSO TEM ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS) E VEDADA A DISCRIMINAÇÃO NOS PLANOS DE SAUDE PELA COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADO EM RAZÃO DA IDADE . EM JULGAMENTO RECENTE , O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ) DECIDIU QUE PLANOS COM VALORES DIFERENCIADO POR FAIXA DE IDADE NÃO PRATICAM A DISCRIMINAÇÃO PROIBIDA POR LEI . O INTENDIMENTO FOI DE QUE A MUDANÇA DE VALORES PROPORCIONAIS `A IDADE DO SEGURADO CORRESPONDE A UMA LEGITIMA EXPECTATIVA DE AUMENTO DE DEMANDA PELOS OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MEDICA E HOSPITAL CONTRATO . NA AVALIAÇÃO DO STJ , O QUE A LEI PROÍBE E A ATITUDE DESCRIMINATÓRIA DO PLANO DE SAUDE . MINHAS DOENÇAS DEVIDAMENTE COMPROVADA A TRAVEIS DE LAUDOS / ATESTADOS 1) ATAXIA GENÉTICA 2) DEGENERAÇÃO CEREBELAR ALCOÓLICA - 3) ARTROSE 4) PARAPARESIA IRREVIVESCÍVEL , EM MEMBRO INFERIOS ESQUERDO 5) NEUROPATIA ALCOÓLICA 6) DEPRESSÃO 7) ALCOOLISMO 8) DEGENERAÇÃO GERAL NAS COLUNA VERTEBRAL E LOMBAR 9) FRAQUEZA NOS MEMBROS INFERIORES 10) ESPONDILOSE CERVICAL DIANTE DO EXPOSTO, COLOQUEI MEUS DADOS CONTENDO 73 PAGINAS JUNTO COM A OUVIDORIA DA PREFEITURA DE FORTALEZA , SEGUINDO ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE O QUAL FORNECEU UM NOTA INFORMATIVA ONDE TRATA-SE DOS DIREITOS , SERVIÇOS MÉDICOS , PRIORIDADE DA PRIORIDADE TENDO EM VISTA QUE O CASO E DE ALTÍSSIMA GRAVIDADE , SENDO QUE DIA 20/08/2019 COLOQUEI VIA E-MAIL TODA DOCUMENTAÇÃO E NO DIA 28/08/2019 RECEBI UMA LIGAÇÃO PELA MANHÃ INFORMADO QUE NESTE DIA ESTARIA SAINDO O DOCUMENTO DO PROCESSO INICIAL Nº P819808/2019 ,COM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO RETORNA AO POSTO DE SAÚDE . EXCELÊNCIA FUI 2 VEZES NO MÊS DE AGOSTO AO REFERIDO POSTO QUE ME PASSOU UM ATESTADO DETERMINADO O MESMO IMEDIATO AFASTAMENTO DE QUAL QUER FUNÇÃO E QUE DE IMEDIATAMENTE PROCURASSE OS SERVIÇOS DOS SUS , QUE QUERO DESDE JA DECLARAR QUE OS ATENDENTES SÃO SIMPLES MAIS DE UMA ATENÇÃO SUPER ESPECIAL ESSA SRA. DAYSSE DA PMS EM NENHUM MOMENTO APARECEU PESSOALMENTE PARA DAR UMA RESPOSTA MAIS PLASIVEL E TAMBÉM MEDICA POIS ESTAMOS FALANDO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO QUE RECEBE OS RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO E DO GOVERNO FEDERAL , ESTA NÃO E A PRIMEIRA VEZ QUE ACONTECESSE TAL VEZES ANTERIOR TIVE QUE ME DESPOR E OCUPAR UM ÓRGÃO DE TANTA IMPORTÂNCIA COM O MPF COMO AGORA ESTOU AGORA PEDINDO PELO AMOR DE DEUS QUE FAÇA PREVALECER O ART. 69- A ( TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO EM QUAL QUER ÓRGÃO OU INSTANCIA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGURE COMO PARTE O IDOSO ) APROVEITANDO A OPORTUNIDADE E BEM CLARO A INCORPORAÇÃO , DE FORMA MAIS CLARA , DA ATAXIAS NA LISTA DE DOENÇAS GRAVES DOS SUS . POR FALTA DE CONHECIMENTO , BUROCRATAS DO INSS DO PRÓPRIO SISTEMA DE SAUDE E DE OUTRAS DIVISÃO TRAVAM QUAL QUER DEMANDA DOS PORTADORES DE ATAXIA DE FRIEDRECH POR QUE ESTA FAMÍLIA DE DOENÇA NÃO ESTA LISTADA EXPLICITAMENTE PELO SUS A LISTA MAIS RECENTE E DOS ANOS 90 E A REFERENCIA MAIS PRÓXIMA DAS ATAXIA E " PARAPARESIA IRREVIVESCÍVEL E INCAPACITANTE " FICAR PORTANTO O INSS DE IMEDIATO CONCEDER A ISENÇÃO NO IRF BEM COMO A DEVOLUÇÃO DO QUE JA FOI PAGO COM JUROS E CORREÇÃO ( ART. 3) DIANTE DO EXPOSTO E DA VASTA COMPROVAÇÃO QUE ANEXO APRESENTO OS MEUS SINCEROS VOTOS DE RESPEITOS , ALTA ESTIAM E ALTA CONSIDERAÇÃO . NESTES TERMOS PEÇO DEFERIMENTOS CARLOS HENRIQUE POMPEU RODRIGUES CPF 090.623.603-78 AV. HERÓIS DO ACRE 100 - APTO 204- BL- A PASSARÉ FORTALEZA- CE

  45. author

    bom gostaria de fazer uma denuncia sobre 3 idosas que vivem em situação razoável elas ainda tem um teto para se abrigar mas uma tem 93 anos e tem uma filha que não liga muito para ela,a outra tem 84 anos e é deficiente visual e a mais ou menos que cuida de todas tem 87 anos esta com o pescoço calcificado,com Erizipela na perna e ainda faz tudo dentro de casa elas reside na rua são daniel,355 na vila brasilio machado em são paulo capital elas precisa que um parente cuide ou pague uma cuidadora para elas terem uma vida digna.

  46. author

    Tem um idoso perto que eu moro que são banho nele 1 vez por semana e ainda os responsável viajaram por 7 dias e deixaram com uma vizinha e ainda desligaram a água dele que teve que ser ligada por um vizinho pulando pra ligar CAMPO LIMPO PAULISTA=ESTRADA FAUSTINO BIZETRO 1740

  47. author

    Bom dia Estamos enfrentando problemas com um tio que cuida da minha avó de 90 anos. Ele é muito agressivo o que dificulta a comunicar com ele. Minha avó está sendo prejudicada por ele. Ele usa o pagamento de para bebedeiras e nao podemos fazer nada. Ela nao tem uma perna e recentemente corre o risco de perder a outra por negligência dele. Precisamos de ajuda para saber como ajudar minha avó

  48. author

    Gostaria de saber o que fazer em relação a minha mãe ,onde faço de tudo por ela,mas não tenho o reconhecimento dela,já passa com psiquiatra toma medicamentos,e mesmo assim não aceita a morte do meu pai,aí quer me bater,nas metas e humilha com palavras,o que fazer nesse caso

  49. author

    Bom dia Estou precisando de ajuda meu irmão está maltratando minha mãe ele é usuário de drogas e dá uma de doente também pra se prevalece ele só não bateu nela pois meu sobrinho entrou na frente não sei mais o que fazer

  50. author

    Minha mãe tá sendo estoqueda pelo meu irmão ele si apossou do salário dela e deixando ela passarealmente nessecidade financeira minha mãe receber dois salários mínimo mas ele já fez 5 empréstimo, estou de férias na cidade tentando levar ela pra morar comigo mas ele não quer da os documentos socorro!!!

  51. author

    Boa tarde,existe uma casa de repouso no jardim planalto sapopemba sp na rua Florêncio de Rielli número 152 ao qual em algumas visitas lá notei qur os idosos residentes de lá são mau tratados principalmente a noite e surante as visitas eles não podem abrir a boca pra falar nada porque depois sofrem as consequências...passam fome a alimentação é pessima tipo lavagem mesmo e se não comerem tudo eles guardam e eles tem comer o resto na próxima refeição e mesmo assim se não comerem então é guardado para o dia seguinte e tem que comer,passam sede para não trocar fraldas a todo instantes e alguns que se queixam são cheios de ematomas pelo corpo...a area de sol é imcompativel com as acomodações...por favor tomem uma providência pois aquilo é sujo e sem condições de ser uma casa de repouso.

  52. author

    Quero fazer uma denúncia anônima ao uma idosa8AUYxt

  53. author

    Minha irma tem 67 anos tem um filho de 46 que mora com ela viciado e nao trabalha judia dela o wue devo fazer

  54. author

    Bom dia gostaria de denúncia anônima quê um filho além de não cuida da mãe afilha cuida ele só faz beber ainda quer colocar mulher dentro da casa da mãe o marido dela faleceu ele disse que não sai de dentro de casa que a casa o pai dele que deixou mais a mãe têm medo dele ele ameaça ela os vizinhos acham um absurdo oque ele faz foi pra bater nela várias vezes ela têm mais de setenta anos ele quer o dinheiro dela mais como ela deu a filha pra resolver ele faz isso ela não sabe o que e dormi

  55. author

    Uma advogada vara da Família, sugeriu que a sua cliente cobrasse o máximo de nós e a ainda falou (gravado) APROVEITA O DESESPERO DELES E COBRA TUDO.Sugestão dirigida à minha família que luta com doenças do tipo câncer além de serem idosos. HUMILHAÇÃO E FALTA DE ÉTICA.

  56. author

    Estou com algumas dúvidas para fazer uma denuncia anônima alguém pode me ajudar

  57. author

    Gostaria de uma orientação,meu avô idoso tem 83 anos usa duas bolsas e fralda,ele morava numa situação precária na zona rural ai quando descobrimos essa doença de câncer trouxemos ele pra cidade pra melhor comodidade,compramos cama TV lençóis poltrona alimentação boa demos tudo de melhor ai uma filha fez de tudo pra tirar ele da minha casa até q conseguiu,levou pra casa dela e colocou em um quartinho q nem janela tinha ficou com ele durante 4 meses,tirou uma quantia absurda da poupança dele sem tem gastos nenhum os gastos era tudo pelo sus,uma quantia de 22 mil reais,e jogou ele na casinha antiga dele onde ele vivia,o devo fazer? Obrigada

  58. author

    Quero denunciar um filho adotivo que explora uma idosa de 81anos, gastando todo o salário da aposentada .ele recwbe o dinehiro dela e fica com dinheiro gastando em festa bebidas e coisas q beneficia só ele.sou uma vizinha próximo.ele .Ele mora com ela .ela tem outro filho que é aposentando ele já bateu até nesse filho dela de dona Maria Augusta. Para roubar ele.o nome desse capeta e Maurício Oliveira o filho adotivo.ela estar sem.nocao e não enxerga que fica sem comer .sem.dinwhiro .Ele roubando ela.o endereço é br316 interior do Maranhão chamada livramento povoado de Peritoro MA.eu espero que vá alguém socorre rela pois eatra em mau tratos.por esse filho adotivo.

  59. author

    Eu quero denúncia a família de uma senhora de idade que está enternada. Na santa casa de Jacarei , e está abandonada pela familia ela se encontra na ala masconila quarto 12 ninguém da família vem visita ela está sendo cuidada pelos os enfermeiros do hospital o nome dela é Zayde da Silva Martins é muito triste ver ela nesta situação ajudem por favor.

  60. author

    dona Dulcinéia Rosa de Jesus 88 anos, morador na cidade de Rifaina sp ,ela morava com seu filho Jose de Paulo ,ele não tinha onde morar por ter ficado deficiente foi morar com dona Dulce,ele faleceu em 2017 , ela ficou morado na casa que é dela por direito onde criava galinhas ,tinha sua horta de verduras ,sempre pagou os impostos ...reside há mais de 60 anos , foi expulsa de sua residência por 2 netos...agora ela não tem mais onde morar. precisa de ajuda para voltar pra sua casa.

  61. author

    Sou um homem de 75 anos, e hoje dia 23 de 02 de 2019 estava brincando uma partida de bilhar com um outro homem de aproxidamente 55 anos , quando por uma discussao bem simples acabei sendo agredido pelo mesmo.Chamei a policia e nada aconteceu, e assim que funciona?Talvez eu nao tenha tido o tratamendo adequado por nao parecer ter a idade que tenho, isso faz diferenca?Muito decepcionado .

  62. author

    Bom dia tem uma senhora que mora na frente do meu portão e o filho dessa sra mora ñ Rua de trás ele fica chingando a mãe de vagabunda no meio da rua e de outras coisas mais oque fazer

  63. author

    Boa tarde, gostaria de saber como faço para que meu irmão me ajude a cuidar de nossa mãe que sofreu um AVC e ele se recusa a aceitar ela na casa dele. Ele não vem visitar, não liga, e também não me ajuda com nada. Sou eu que tenho que correr com médico, fraldas e medicamentos.

  64. author

    Meu irmão levou minha mãe pra casa dele dizendo que ia tomar conta dela que ia cuidar dela , ia construir um barraco no terreno invadido onde ele mora com a mulher dele , daí minha mãe foi levada pra lá achando que ia ficar bem, no início até tratavam ela bem depois de alguns meses começaram os mal tratos, ela havia feito empréstimo no banco de 10 mil reais pra compra do barraco no lote , daí minha mãe teve um desentendimento com meu irmão ele mandou ela embora pois ela pra fora da casa dele , Robou o dinheiro que ela fez empréstimo, gastou o dinheiro dela sem consentimento dela, minha mãe já tem 70 anos de idade, agora ele pois ela pra fora de casa ela tá morando com o irmão dela que mora no lote ele também tá mandando ela embora quer colocar ela pra rua , meu irmão não quer devolver nem o dinheiro e nem o barraco dela , ela tá morando de favor na casa do irmão dela meu tio em pecimas condições lugar apertado sem ventilação com as coisas dela tudo amutuada .

  65. author

    minha vó foi expulsa da casa dela quer voltar tem 92 anos ficou muito doente com uma inteligência melhor que a minha e meu tio jogou ela para fora da casa dela, ela está morando com minha mãe também idosa e meu tio fez um barraco para minha vó morar que nem o banheiro tem condições de uso por ela ser cadeirante

  66. author

    Queria denunciar um filho que não tem respeito por sua mãe, xinga ela e ainda por cima usa drogas dentro da casa da sua mãe, sendo que no quintal tem crianças especiais que não pode ficar sentindo esses cheiros dessas drogas

  67. author

    Se não posso trabalhar por cuidar de minha filha deficiente e receber o bpc loas da minha filha,como poderiam tirar da minha filha para dar para minha mãe idosa que também já ganha o propio bpc dela? Como se eu não tenho condições para maiores ajudas? Os outros filhos tem!

  68. author

    Preciso denunciar, minha mãe mora comigo tem 78 anos, sofreu um AVC, tem todo conforto, alimentação fisioterapia, todos a tratam muito bem na minha casa inclusive meu marido e filhos, porém ela insiste em visitar uma filha que apanha do marido todos os dias, é alcoólatra, e na última visita que fez a ela voltou de lá muito mal, pois ele estava esguelhando a minha irmã na frente da minha mãe, minha mãe conseguiu se botar contra ele, e ele deu um impurrão nela, ela chegou de volta na minha casa muito mal, e logo teve outro AVC, ontem está irmã ligou para ela depois de 3 semanas, e minha mãe virou a cabeça completamente, não quis comer, ficou outra pessoa, eles fazem chantagem emocional a ela por causa de dinheiro, sendo que o salário dela mal dá para comprar os remédios, fazer a visioterspia e pagar a metade para uma pessoa me ajudar a cuida-la sendo que tenho o marido é uma filha deficiente. Não sei mais o que fazer, preciso de ajuda jurídica, preciso de qualquer ajuda para saber como agir.

  69. author

    bom dia .gostaria de informações .tenho um filho de 30 anos de idade casado ele é a esposa dele quando fazem uso de entorpecente .eles agridem eu e meu esposo de 61 anos de idade.agrede em palavras .chamando meu esposo de velho por motivos k só queremos ke eles ouvem o radio mas baixo o volume . eu e meu esposo estamos em tratame tô médico. eles moram aqui no mesmo quintal em casaseparada . oque tenho já fazer

    Senhora, em qualquer parte do País, sem falar a ninguém o que vai fazer, peça socorro ao Promotor de Justiça que geralmente funciona ao lado do Fórum Judiciário.

  70. author

    Quero denunciar minha tia AURISTER CONRADO EA FILHA DELA JOSIANE CONRADO MINHA PRIMA, essas duas ficaram com as aguarda de minha vó eo filho dela meu tio ,eles estão incapazes no momento, mas por isso elas deixam eles presos dentro de casa sem vêr ninguém da família , na verdade elas usam os dinheiros da minha vó e do meu tio para pagar alguem só para olhar e limpar minha vó , não estamos podendo os vêr por quase 1 ano, isso é injusto, eles já até nos ameaçaram , a justiça diz que é com ela que devemos fazer um acordo ,,mas como se ele nos impede de entrar na casa da minha própria vó, nos ajude queremos vêr nossa vó e minha mãe a mãe dela .elas o tracam eles nãp saem e não vêem os amigos a casa está destiorada e minha vó está prescisando de cadeiras de rodas de banho uma cama adequada, elas não compram , não sei o que elas fazem com o dinheiro dela,na última vez que vi minha vó falei pra ela que se agente não vimhecem mais vê-los era por causa da Aurister, minha vó falou que agente podia ir a hora que agente quisesse ,mas como se minha tia não nos deixa entrar, só por que ela está com a guarda , quer fazer o que ela quer ,não gosta da gente porque agente era próxima da minha vó e minha vó tinha confiança na gente.Agora porque minha vó está com alzaimer elas se aproveitam pra fazer o que bem enteder, meu tio está com depressão e tem medo de ficar contra elas e elas nos fazerem mal. estamos de mãos atadas .NOS AJUDEM POR FAVORRRR.. FORTALEZA-CE

    peça ajuda ao promotor de justiça. Está numa capital, mais fácil de ir à sede do Ministério Público apear por socorro.

  71. author

    QUERO DENUNCIAR FILHOS POR MAUS TRATOS E ABANDONO A PRÓPRIA MÃE DOENTE . SEQUESTRARAM SEU ESPOSO COM ALZAEMER PARA EXTORQUI SEU SALÁRIO E BENS. PEÇO SOCORRO Já fiz várias denúncias e nada foi resolvido.

  72. author

    Quero denunciar três filhas que abandonaram o pai de 79 anos que teve AVC ele não consegue nem comer sozinho, esta jogado com um cachorro dentro de casa. TEL: 34240173 telefone da casa dele Rua João vieira n/11 Bairro: Quafa Próximo aos quitinetes, Sr. Mazinho Rodrigues da silva, idade 79.

  73. author

    Quero denunciar diretor que vem maltratando serviçal estadual de quase 60anos coloca ela pra fazer serviço pesado enquanto as mais novas estão sentado mexendo no celular isso é um absurdo fico tristeem ver isso escola é Escola Estadual Eliazar José Rodrigues Distrito de Rancharia município de São João das Missões CEP 39475000MG não quero me identificar

  74. author

    Quero denunciar diretor que vem maltratando serviçal estadual de quase 60anos coloca ela pra fazer serviço pesado enquanto as mais novas estão sentado mexendo no celular isso é um absurdo fico tristeem ver isso escola é Escola Estadual Eliazar José Rodrigues Distrito de Rancharia município de São João das Missões CEP 39475000MG não quero me identificar

  75. author

    OLÁ .SOU UMA IDOSA DE 60 ANOS E TENHO PROBLEMAS CARDÍACOS E RENAIS . DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2017 SEQUESTRARAM MEU MARIDO DOENTE DE ALZAEMER DE DENTRO DE NOSSA CASA CONTRA A VONTADE DELE SEM APRESENTAR NENHUM MANDADO OU ORDEM JUDICIAL . DESCOBRI QUE FORAM OS PRÓPRIOS FILHOS APÓS BRIGAS POR HERANÇA DE PAIS VIVOS E IRMÃO POR VENDER UM CARRO E COBRAR 17 MIL REAIS . TUDO POR VINGANÇA . MEU MARIDO PERMANECEU PRESO E CHORAVA MUITO POR ME CHAMAR POR 3 MESES .ME TIRARAM TUDO POIS SOU DEPENDENTE DO MEU MARIDO E NÃO TENHO DINHEIRO PRA NADA E NEM COMPRAR MEUS REMÉDIOS POIS OS FILHOS MUDARAM NOSSA CONTA BANCÁRIA ONDE SÓ ELES TÊM ACESSO E ROUBABAM TUDO QUE É NOSSO .NÃO VEJO MEU MARIDO E JÁ CAÍ DAS ESCADAS E SOFRI ATÉ UM ACIDENTE DE ÔNIBUS E FUI ABANDONADA NO HOSPITAL . PEÇO SOCORRO .POR FAVOR ME AJUDEM

  76. author

    Olá bom dia, a um tempo estou vivenciando uma agressão a minha vó por parte do meu namorado, de uma das filhas dela, foram inúmeras as vezes que aconteceu, e eu não posso denunciar por conta de não ser totalmente da família, mas eu há amo, e me entristece o que fazem com ela, ela tem 72 anos, e é uma pessoa com um coração enorme, é uma vó super alto astral mas está se acabando por conta da filha sem noção que a judia.

  77. author

    Tenho 63 anos e preciso de um geriatra . Pois há muitos anos não faço acompanhamento médico. O Pois o posto de saúde onde moronunca tem médico nem tão pouco vagas para me atender.

  78. author

    Bom eu sou vítima da minha esposa ela acha que trai ela 15anos é hoje eu com 67 anos sou impedido de usar os Grada roupas para guardar minhas coisas estão tudo em caixas se estragando e passo até fome ela tem 56 anos e se sente o máximo fora as palavras de ofensa Morais

  79. author

    minha irma mas velha á anos ela , nao age como era antes , agora voltou pra casa de minha mae judiando dela, as vezes ela do nada nao acha as coisas dela e ai coloca culpa na minha mae idosa, e na minha filha, mas minha mae n faz nada pq tem pena dela, mas ela sempre grita xinga minha mae com nomes feios e agora minha mae deu um avc, gracas a deus minha filha socorreu ela, mas ate o medico disse a ela calar a boca na uti pq, ela alem de minha mae ter pressao alta, diabete e angina, ela tb fez o mesmo comigo kase mne matou quando eu estava na uti tb, e roubando ,meus documentos tds, e diz pra mim ke nao o fez isso, tive na policia fazer outros documentos 2 vias , mas eu tb nao sabia ia chegar a esse ponto... queria ajuda por favor, pq assim como minha irma esta doente mental ela fala mal de ate as amigas ke ela tem, nao tem confianca nem nela mesma, eu so tenho medo dela fazer mal a minha mae ke nesse exato momento esta internada devido aos aborecimentos, talvez pq ela ta num estado emocional abalado demais cansada, queria fazer uma queixa dela pra ajudar minha mae a recuperar

  80. author

    Gostaria de ajuda Minha vó Sofre com meu pai ,ele leva ela para receber o pagamento e depois pega dinheiro pra ele.ele também leva ela a fazer um monte de empréstimos.E fica levando várias mulheres pra casa ,ofende ela com palavras .pra ela morrer depressa para vender a casa. Fico triste com isso .pois já quis trazer ela pra minha casa mais ela não vem.com todo sofrimento ela ainda passa a mão na cabeça dele.triste vou Queria que alguém mais desse informação

  81. author

    O Lourival é um idoso de 70 anos, ele recebe beneficio do idoso (mas não é aposentdo) Ele foi ao BMG fazer emprestimo retirou 1.790 para pagar em 12 vezes. A funcionaria diz a qualquer pessoa que tirando esse valor de 1790, paga em 12 de 337,00 o que já é absurdo. No empréstimo do Lourival, já vem descontado 514,00 do beneficio dele. Ele me procurou (sou amiga). Procurei um advogado, ele fi ao BMG que nada resolveu, isso aconteceu em fevereiro, em março falamos com advogado, mas até hoje está sendo descontado. Lourival está passando necessidade e devendo por conta desse abuso, se aproveitaram, ele é quase cego, meio agoniado. Não entendi porque o valor que ela informa é 337.00 e tão cobranco 514,00 dele. Não sei o que fazer além do que já fiz. Nome de é Lourival Bezerra da Silva. Quando vejo isso só me leva a crer que esses direitos só existe no papel, pois até as instituições financeiras atropelam toda a lei sem nenhuma oreocupação. Como se fazer um emprestimo onde o aposentado tem q pagar quase 60 % do valor do beneficio, fosse certo. Quando a lei diz que só pode até 30% do valor, não entendir nada. Se alguem poder me orientar agradeço.

  82. author

    no papel é assim,mas na realidade sera que é mesmo? fui agredido violentamente por 2 rapazes,dei queixa e fui ao forum,vou processar eles.tenho direito a advogado gratuito,ou ainda tenho que gastar,tenho 71 anos,não tenho muita renda,espero resposta obrigado.sertanopolis paraná brasil

  83. author

    gostaria de denunciar uns visinhos que estao explorando um idoso financeiramente , pois estao cometendo outro crime , estao usando a filha desde quando ela tinha 10 anos de idade,fizeram o idoso se afastar da familia , tudo eles colocam a menina para extorquir o idoso , sou amigo do filho desse idoso ,o o pai dele nao fala com ele desde o ano passado porque o filho foifalar com os visinhos exploradores e esses fizeram o inferno da vida de pai e filho , o idoso esta tentadondo vender tudo que tem pra dar a familia da menina que hoje tem 14 anos, a familia esta procurando como resolver , entao decidi fazer a denuncia , pois sou muito ligado a familia do idoso , ele recebe um benificio de 954 reais a filha dele retira o dinheiro e passa para ele mas com pouco dias nao tem nen um centavo dando celulares a menina e gastando com o pai e a mae da mesma ele tem 90 anos, o filho mora em um quartinho atras do quintal da casa do idoso , mas ele nao deixa o filho entrar na casa dele para ele nao saber de nada , mas muita gente ja sabe da situaçao ,ainda tem um primo dessa menina que sabe de tudo , ja ganhou casa e moto do idoso , chantageando o senhor , façam alguma coisa estou denunciando porque estou vendo que estao se aproveitando do idoso atraves da menina , que se faça justiça isso nao pode continuar, o idoso se chama cicero paulino , os vizinhos sao PAI sebastiao geronimo de apelido " ANO" MAE maria jose de apelido "SINHA" a menina menor RITA DE CASSIA de apelido "RITINHA " o primo da menina FRANCISCO de apelido " PANTICO " a cidade e SAO JOSE DE MIPIBU -RN , AVENIDA SENADOR JOAO CAMARA nº 719 resolvam pelo amor de deus a familia esta sem saber oque fazer .

  84. author

    eu estava na feira próxima da minha residência, tenho 71 anos e sou portadora de lùpus, CA, comi um pedacinho de queijo aguardando o dono da barraca de queijo, esperava por êle para comprar, tres jovens, vendiam biscoitos na feira, me chamaram de ladra, fiquei indignada e discutimos, uma delas morena e jovem me agarrou pelo braço e me jogou no chão porque peso 39 kilos, com osteoposoze altíssima, ossos de vidro, sem cartilagem , por tres vezes a jovem me pegava pelo braço e me derrubava, chamei a policia, mas os feirantes foram em favor delas, porque no nervoso sentei a mão no rosto da jovem que me empurrava e me tocava dalí, eu sei que a feira é pública e ela não tinha o direito de me mandar embora, porque eu espreva o dono da barraca de queijo,sí dali amparada, me socorrerram mas a policia nada fez, fiquei machucada e dolorida. o corpo todo tremenso sem quase andar, fui à delegaxia e mandaram fazer exame de corpo de delito, mas eu tomo 20 miligramas de diasepan por dia, não aguentando mais, voltei para minha casa, meu corpo doi, minha alma chora, porque os idosos não são mais respeitados, eu moro aqui, desde 1951 e jamais bati em algué, muito pelo contrário sempre socorri por ter sido professora de infermagem, posto aqui minha indignação para com os jovens de hoje, sem esducação que não pensam que um dia também envelhecerão como eu, o que faço? obrigada

  85. author

    Queria denunciar meu primo por se apropriar do catão de dento da mãe ( Que sobre de Demência) e da minha mãe , que vive com a mãe dele. Ele usa os cartões para fins próprios, deixando as idosas sem: comida suficiente sem acesso aos profissionais de saúde e não compras os temidos da sua mãe. Ele acaba de interditar a mãe dele é eu resido no exterior e estou preocupadíssima com a situação . O que posso fazer ?

  86. author

    Queria denunciar meu primo por se apropriar do catão de dento da mãe ( Que sobre de Demência) e da minha mãe , que vive com a mãe dele. Ele usa os cartões para fins próprios, deixando as idosas sem: comida suficiente sem acesso aos profissionais de saúde e não compras os temidos da sua mãe. Ele acaba de interditar a mãe dele é eu resido no exterior e estou preocupadíssima com a situação . O que posso fazer ?

  87. author

    Uma idosa moradora de Cantagalo RJ Tem dois filhos que vivem com ela na mesma casa e junto com uma filha deficiente.os dois filhos ambos são alcoólicos e vivem levando bebida pra casa dela e estão tirando a paz e a tranquilidade da casa dela ! Quando estão bêbados ficam na briga por causa da cachaça e da tv Desliga a luz quebra as coisas em casa . resumindo .são sustentados pela mãe não ajudam nada e estão cometendo um crime com a mãe ! A mãe por ser idosa e ser mãe deste dois covardes! nunca denucia e fica sofrendo dentro da própria casa ! Infelizmente os outros irmãos não toma atitude .essa idosa mora num sítio um pouco afastado do centro de Cantagalo RJ .o nome de um dos filhos oque é mais canalha é Ricardo Sebastião monteiro.esse é o mais agressivo e fica botando terror psicológico na mãe .o outro é menos pior mas é conivente pois leva bebida pra casa da mãe Os dois filhos não se dão aí fica a briga tipo quem pegou minha cachaça Um quebra as coisa do outro desliga a luz só pro outro não ver tv etc E quem sofre com isso tudo é a mãe que é idosa! Por favor tomem providências sobre esse caso O endereço é rua Maria Zulmira torres 120 sítio antes do posto de saúde . obrigado

    Contrate advogado para impedir o acesso à residência desses filhos que a maltratam com arruaças. Estatuto do idoso a protege. Ao fazer isso, o Ministério Público intervém no processo e ajuda.

  88. author

    Minha mae tem 70 anos e vive doente cada vez e uma doença diferente mas ela se recusa a morar perto das filhas (somos so duas eu e minha e irmã)temos família maridos e filhos fica complicado pra gente cuidar dela ela morando tão longe ela pouco nos procura e quando o faz e só com interesse em alguma coisa que façamos pra ela .não procura se represente nas nossas vidas nem nas dia netos mas quando quer ajuda pra alguma coisa acerta vir na nossa casca da fica mandando recados quer que a gente pare tudo pra ir correndo e não e assim !falamos pra ela morar próximo de nossas casas pois assim ficaria mas fácil pra gente cuidar dela mas ela não quer ser cuida de ela quer fica só morando longe não sei mas o que fazer estou pensando em falar com alguma assistente social pra nós orientar sobre isso de como proceder num caso assim pois não queremos ser acusadas de abandono de idoso alguém pode nos orientar?

  89. author

    Queria denuncia 2 tio meu usuário de drogas que moram na casa do meu vô 👴 e maltratar ele pega todo o dinheiro dele e ainda ameaçar ele com faca quando ele não tem dinheiro meu vô e acamado fica revêm deles é minha mãe vò também é colocamos meu vô numa casa de repouso porque uma vez pegamos meu vô no chão e os meus tios brigando só que meu vô ficou 8 meses na casa de repouso e ficou doente desidratado ficou com pneumonia e agora não queríamos colocar ele mais na casa de repouso mais pra ele ir pra casa dele tinha que tira os usuarios de droga porque com ele não sabe pra um idoso mora não sujeira com animais com sarna e ainda sendo ameaçado. Precisamos muito de ajuda

  90. author

    Queria denuncia 2 tio meu usuário de drogas que moram na casa do meu vô 👴 e maltratar ele pega todo o dinheiro dele e ainda ameaçar ele com faca quando ele não tem dinheiro meu vô e acamado fica revêm deles é minha mãe vò também é colocamos meu vô numa casa de repouso porque uma vez pegamos meu vô no chão e os meus tios brigando só que meu vô ficou 8 meses na casa de repouso e ficou doente desidratado ficou com pneumonia e agora não queríamos colocar ele mais na casa de repouso mais pra ele ir pra casa dele tinha que tira os usuarios de droga porque com ele não sabe pra um idoso mora não sujeira com animais com sarna e ainda sendo ameaçado. Precisamos muito de ajuda

  91. author

    Boa Noite, pelo amor de Deus,aqui onde eu moro, na Rua Luciano Amorim,Av. Maré 33e Massaranduba, Salvador da Bahia,cep: 40435-845, mora um Senhor de Idade sozinho e ele se encontrar muito doente. Ele precisa muito de ajuda, mas ele recusa ajuda dos vizinhos. Ele está muito mal mesmo. Está na pele e osso. Pelo amor de Deus, ae estiver alguém que possa ajudar a mandar um agente de Saúde na casa dele,eu agradeço. Por favor urgente enquanto ainda á tempo.

  92. author

    Boa tarde meu marido se encontra no dilema horrível minha sogra tem 87 anos e ja começou apresentar sintomas de alzeimer porem ela sempre gostou de morar sozinha nao aceita morar conosco e percebemos que a doença vem se agravando é teimosa e tem.o apoio de uma irma que e idosa também em ficar sozinha eu como unico filho como devo agir juridicamente

  93. author

    Bom dia Estou precisando de ajuda meu irmão e usuário de crack mora com meus pais e o meu pai tá doente com Ausainer e ele meu irmão está muito agredido ne ajudem por favor

  94. author

    Moro no Paiol do Centro município de Parnarama, e tenho uma avó,Maria da Conceição de Sousa Nascimento. Minha tia Maria de Sousa Lima é quem recebe a pensão da minha avó,e deixa ela passar necessidades. Ela sempre diz qe minha vó tá devendo demais,que o dinheiro não dar pra nada,minha vó se alimenta muito mal,enquanto minha tia gasta todo o dinheiro da minha avó com os filhos dela. Quando ela não recebia o dinheiro da minha avó,minha tia não comprava quase nada pra casa dela,ea tinha há muito tempo uma tv de 14polegadas e agora quando começou a receer o dinheiro dela,minha tia comprou uma smart tv e várias outras coisas pra casa dela,fez minha vó comprar outro botijão e vendeu o outro que ela tinha e o dinheiro minha vó nem vê. E ainda diz que o dinheiro da minha avó não é o valor que ela pensa,diz q é menos. O telefone da casa da minha tia é 99 35774140 não queria que ela soubesse que estou fazendo isso porque minha tia tem muitos filhos e netos que podem me fazer algum mal

  95. author

    queria denunciar meu irmão PAULO SÉRGIO,POIS ABANDOU A MINHA MÃE COM 83 ANOS POIS ELE NÃO VEM VISITAR ELA DAR ASSISTÊNCIA EM NADA,NEM OS REMÉDIO QUE ELA PRECISA TOMA QUE ANTES ELE CONSEGUI A ONDE ELE TRABALHAR NÃO ATRÁS MAIS PARA MINHA MÃE,TENHO QUE FICA SEM TRABALHO PARA CUIDA 48 HORAS DA MINHA MÃE POIS ELA TEVE UM AVC A 7 MESES E ELE NÃO VEM NEM SABER SE A MÃE DELE PRECISA DE REMÉDIOS,COMIDA NADA ,POIS A MULHER DELE NÃO QUER ELE AJUDANDO A MÃE E NEM VISITANDO ELA,O ENGRAÇA QUANDO A MINHA MÃE TAVA BOA ELA VIVIA NA CASA DELA OS DOIS PEDINDO DINHEIRO OU PARA ELA COMPRA ALGO NO NOME DELA E HJ ELES ABANDONARAM ELA,OQUE DEVO FAZER POIS SÓ EU E MINHA IRMA QUE CUIDA DELA SENDO QUE SOMOS EM 4 IRMÃOS O QUE DEVO FAZER??????? AQUÉM PROCURA POIS A MULHER DO MEU IRMÃO PROIBI ELE DE AJUDAR E VISITA A MÃE DELE E ELA CHAMA MUITO PELO FILHO DELA

  96. author

    Quero denunciar meu sobrinho Jordi Ferreira lima usando drogas na casa da minha mãe roubando e vendendo as coisas da casa para comprar droga ameaçando e agredindo os idosos ameaçando os idosos por favor tomem providências rua Elmiro golcalves pinto 42 CEP 38400034 Uberlândia mg bairro cazeca

  97. author

    Quero denunciar meu sobrinho Jordi Ferreira lima usando drogas na casa da minha mãe roubando e vendendo as coisas da casa para comprar droga ameaçando e agredindo os idosos ameaçando os idosos por favor tomem providências rua Elmiro golcalves pinto 42 CEP 38400034 Uberlândia mg bairro cazeca

  98. author

    Quero denunciar a Familia do Sr Djalma que mora na Rua Rio mondego lote 11 quadra 03 Jardim São lourorenço Duque de Caxias RJ Cep-25041520 ele teve uma perna amputada e vive que nem um Cachorro jogado na rua,fica em frente a casa da familia passa fome e sede,esta totalmente desnutrido so tem pele e osso a familia trata ele pior do que um animal,por favor mande um telefone aonde eu possa denunciar,pois ele não toma banho,esta com mau cheiro que ninguem suporta e a familia nem liga

  99. author

    Se o filho mora com o pai de 89anos e chega bêbado todo dia e de finais de semana fica bêbado três vezes por dia caracteriza maus tratos?

  100. author

    um amigo meu por nome Josias Venâncio de 76 anos aposentado com o minimo solteiro morador da cidade de Ipatinga mg rua Amnon 251 Canaã. Uma mulher por nome Sonia usuária de drogas mora com um eis presidiário que também e usuário de drogas.todo mês quando Josias vai receber pagamento ela vaia na casa dele ou espera ele no banco e pega a metade de seu pagamento para usar com drogas,seu companheiro não sabe.josias da o dinheiro porque tem medo dela e ela fala que vai fazer ele passar a casa pra ela.Isto e apenas o resumo do que ela faz.Olha meu nome tem que ser mantido.

  101. author

    ANÔNIMA Na noite de terça-feira, dia 12 de setembro do corrente ano, a partir das 24h, o filho não deixou dormir a mãe e nem os vizinhos, pois o mesmo chegou muito drogado, batendo o portão de ferro, gritando com a mãe de 80 anos, usando palavrões de baixos escalões. Venho por meio desta ferramenta, solicitar informações pra saber o que fazer com o filho dessa idosa que esta morando com ela, e não tem menor respeito com ela, grita com ela frequentemente, subtrai os objetos e dinheiro dela. Quando ele está dominado pela bebida ou outro tipo de droga, fica transformado e por pouco não espanca a mãe. E o pior é que ela não pode reclamar nada para as filhas, pois ele fica ouvindo a conversa, quando as irmãs chegam para visitá-la. Se ele perceber que ela comentou algumas coisas sobre as atitudes dele, fica enfurecido, e não ajuda a senhora em suas necessidades. A mãe recebe uma pensão alimentícia do ex-marido, que é pai da criatura, e ele mora com ela, porque não tem como se sustentar. A mãe e o filho moram na Passagem Dr. Dionísio Bentes, número 360, Curió-Utinga, Belém/Pará, 66.610-070. Informo que ele é usuário de droga, sendo favorecido pelo bairro que possui foco de boca de fumo e tráfico de drogas. Esse cidadão precisa de uma lição, pois não respeita nem a mãe que o sustenta. Por favor, façam alguma coisa, Urgentemente! Denúncia anônima.

  102. author

    Tive 3 filhos, mas so tenho um filho porque perde os 2 filhos no acidente de moto,ele ficou junto com uma pessoa a 10 anos e tem duas filhas uma de 10 anos e a outra de 7 anos, ele nao quer ajudar olhar as meninas nao leva pra escola nao quer ajudar na educacao , quando falo com elas pra nao deichar as coisas jogadas encinar a organizar as coisas dentro de casa ele me chinga me manda calar a boca fala que sou nojenta pra eu cuida r da minha vida que eu nao tenha nada com avida dele.desde quanda ele arrumou essa mulher mae das filhas dele , ele mora na nossa casa nunca teve nada dele bruto igual a um cavalo indomado ,ai amulher foi embora nao aguentou tanta brutalidade e safadesa dele , eu nao tiro a rasao dela ninguem e obrigado aguentar gritos e chingamento de ninguem ai deichou as netas comigo e o avo duente eu e ele tem 66anos cada um , o pai teve cancer de prostata , pressao alta artrite, artrose , problema nos nervos e deformado por causa da artrosa e ainda fica tentando trabalhar comedo de faltar alguma coisa pras netas ele ainda esta tentando fezer uma cirugua de ernia pelo sus ja tem uns 3 anos e nao conceguiu ainda a renda que temos de uma auto escola que hoje en dia nao esta dando mais e imposto dimais e tributo que nao acaba mais , pago escola pra elas, remedios pra ele e pra mim e tudo da casa agua energia e ele nao ta nen ai pro pai, o pai nem convercsa com ele menos ainda, chinga tambem o pai.O PAI fez tudo que podia quando tava dando conta de tabalhar, ele trabalha quando quer e a hora que quer , eu tomo conta da auto escola pratecamente sozinha da casa das netas do mario doente e ele diz que eu nao faco nada,e muito ruim voce fazer tudo e de tudo e ele nao reconhece nada, pra ele nos somos obrigagados a dar conta de tudo e ele ficar na boua so no celular e deitado , pesso se puderem me ajudar pelo menos com um puxao de orelha um corretivo de pessouas de fora , porque eu nao posso falar,ele me chinga tudo, pra ver se ele abre a cabeca e juda com as filhas, que se eu deixar por conta dele elas nao vao nen um dia pra escola ele acha que a obrigacao e minha e do pai,pelo o que todo mundo ve o geito dele ,todo mundo acha que ele precisa de de um pisicologo, mais ele fala que eu que preciso que eu que sou doida.Parece que ele noa gosta do pai e nem da mae, acho que se eu enfrenta-lo eu que ele me bate com odio que olha pra mim. por favor me ajude pra que as maninas nao fique sem o pai tambem.

  103. author

    Quero denunciar o meu sobrinho AGANJÚ DAVINO,que minha irmã (tia dêle) cria êle desde recem nascido, hoje ele está com 19 anos e não tem o mínimo de consideração com ela, o mesmo é usuário de drogas. A minha irmã tem 70 anos e sofre todos os tipos de maltratos nas mãos desse indivíduo. Ela tem medo dele, achamos até que ela sofre ameaças, porque não é possível o motivo dela não denunciar. Os vizinhos estão todos revoltados, mais, com medo dele não querem se envolver, mesmo porque ele ameaça com facas. Minha irmã é uma pessoa doente, que necessita de tratamento médico e o que ele oferece é maus tratos, xingamentos, agressão moral. Ele deixa ela passar fome alegando que o cachorro dele não pode ficar sem comida, então dá a comida dela para o cachorro e ela fica a ver navios. Estou fazendo essa denúncia de São Paulo, temo muito pela vida da minha irmã nas mãos desse marginal. Ela tem mêdo dêle por isso que oculta tudo. O nome dela: MARIA JOSÉ MARINHO DE SOUZA, 70 ANOS, RESIDENTE A RUA DR. BALTAZAR DE MENDONÇA, 856 - PONTA GROSSA - MACEIÓ - ALAGOAS.

  104. author

    Boa tarde, Sou do Rio de Janeiro. Minha mãe tem 81 anos, e vive com o meu irmão,que tem 43 anos e é viciado em drogas. Ela vive em situação de miséria, pois ele já vendeu tudo da casa. Vende lâmpadas, botijão de gás, roupas, móveis, alimentos.. enfim, tudo. Eu e minhas irmãs lutamos para tirá-la de lá, mas ao mesmo tempo em que ela pede ajuda, morre de dó dele. Nenhum dos dois aceitam a nossa ajuda. É triste ver minha mãe naquela situação e não podermos fazer nada. Ela não quer ir ao médico e fica sem comer por muitos dias, pois muitas vezes não abre a porta para a gente. Já fomos ao Ministério Público, Delegacia do Idoso, NEAPI.Todos falam que é ela quem tem que registrar queixa, ou pedir ajuda. Acho que todos sabem como é mãe, não é mesmo? Principalmente mãe de drogados.Gostaríamos ao menos que fossem à casa de minha mãe para ver as condições em que ela vive. Mas nem isso fazem.Diante de tantas coisas ruins que acontecem entre famílias, nós, as irmãs, não tomamos atitudes mais drásticas, pois meu irmão pode fazer maldades com a gente. Aliás, ele já bateu na minha irmã. Lei Maria da Penha não adiantou nada.Enfim, gostaria de saber à quem essas Leis e instituições beneficiam.

  105. author

    SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA CUIDADORA NO ESTADO E BOMBEIRA CIVIL,ESTOU REVOLTADA. Meu vizinho se encontra em cima de uma cama motivo fazem 3 meses que deu AVC.NÃO mexe um dos lado do seu corpo. Recebe 900,00 de auxilío doença e sua filha Camila jeniffer gasta o dinheiro do pai. percebi isso no primeiro mes que ela ficou com o cartão do pai,notei que dentro de 10 dias não avia frutas,fraudas somente á que ganhou dos vizinhos e cesta,aproveitou para usar fez uma tatuagem,depois de 10 dias,do pagto do pai ouvia á mãe pedindo pra ela comprar pão,um chinelo para seu irmão e ela ficava toda nervosa.O que mais me revoltou foi o samu levar o pai para o pronto socorro pq seu peito estava cheio e não tinha inalador,pedi pra ela comprar ela me disse tá eu vou comprar,na vdd conseguiu um doado.Depois de 10 doas apareceu com uma tatuagem de um ex-que foi morto na favela.Passou mais um mes e nada de novo não comprava nada liguei e denunciei para o posto de saúde eles me falaram que era pra eu fazer á denuncia.Revoltada fui até á casa dela e falei que estava vendo tudo que estava acontecendo e que não estava certo o que ela vinha fazendo,disse que nunca veio até minha casa cuidar da minha vida,portanto que eu cuida´se da minha e que foi á assistencia social que mandou ela ficar com o cartão.Inclusive uma tia que só se droga veio no vitro da minha casa me soltar indireta.Falei um monte pra todas dia 26 agora ela vai receber de novo á safada,vem depois de 10 dias e ve que ela não comnpra nada.á mãe veio varias vezes na minha casa chorando que ela segura o dinheiro não compra nada,qdo descuti com á filha á mãe ficou com raiva de mim,vizinhas á tanto tempo nossos filhos cresceu juntos praticamente.A mãe tem problema,essa familia precisa de uma pessoa que acompanhe os gastos,não pode ser cortado o dinheiro desse acamado.Uma pessoa me disse que ele estava zangado com á filha disse que ela o maltrata como não vou mais na casa não sei como ele reamente está.á filha dele tem 20 anos nunca deu um dia de trabalho na vida,agora pega um cartão de quase 1000,000 faiz á festa.á casa vive mais suja do que limpa ela dorme direto na vdd ela cobra pra cuidar do pai, o mes passado qdo disse que iria denuncia-la correu e fez uma compra.Pesso ajuda pra vcs não estou mentindo,essa senvergonha cheia de doença sai com tudo qto é home tem doenças Dst,adora o cartão do pai. Moro na rua bernardo rolim de moura 249 vila mirante,ela mora no 251 fundos entra na casa e ve á situação.Isso é pq eles não pagam aluguel minh prima de dó deixou eles mora de graça por causa do Sr.MANOEL VICENTE FERREiRA DA SILVA.POBRE COITADO MEU CEL 947065038 RUTE SOU Á VIZINHA DO LADO. Á OUTRA COBRA O DOBRO DELES DE AGUA E LUZ,ENFIM TODOS ESTÃO TIRANDO DINHEIRO DELE.ME AJUDEM PORMFAVOR ESTOU REVOLTADA NÃO TENHO PODER MPRA FAZER MUITA COISA.

  106. author

    Denunciei Sérgio Borges, que agrediu o pai dêle de 83 anos, jogou para fora da própria csa a sôcos e pontapés quase matando e ficou por isso mesmo? Quem responde? A filha cujo nome é Maria Solange Torrico Villareal colocou o Sr: Eloy na justiça, com muitas mentiras e bloqueou os bens que ele tinha inclusive o carro Montana, pedindo pensão alimentícia no valor de $485,63 sendo que, a m~e dela ex esposa do Eloy atende pelo nome de Zilda Mendes Borges tem aposentadoria e dinheiro guardado, enquanto Sr: Eloy está vivendo de favor. Tudo mentira o que consta nos autos a respeito do Eloy Carvalho Borges.

  107. author

    Quero denunciar que a neta com marido dela são os dois.que explora uma idosa 79 anos deixa os dois filhos com ela , dorme no chão com as crianças o maioria do tempo grita o tempo todo vcs tem que vim e pergunta os vizinhos urgente , na rua sergio azevedo 56 cep:26012530 caioaba nova iguaçu é uma denúncia anônima, não quero me identificar.

  108. author

    AMIGOS TENHO 64 ANOS E POR EXPERIENCIA PROPRIA ,SEMTI NA PÉLE AMEAÇAS TORTURA PSICOLÓGICAS ,DENUNCIEI,NO DISKE 100, FIZ BÓ NA POLICIA E NAÕ DEU EM NADA ,É A MAIOR PIADA O ESTATUTO DO IDOSO,CONSELHO DO IDOSO,CRÁS, PROMOTORIA PUBLICA ,E DEMAIS ORGÃO DAQUI DO SUL PRINCIPALMENTE CAXIAS DO SUL E FARROUPILHA,E O DISKE 100, NINGUÉM DA RETORNO .É OUTRA PIADA

  109. author

    Boa tarde, denuncio nora Alessandra que abusa da sogra Lurdes. A idosa tem apresentado mudança no comportamento demonstrando medo. Pois a nora Alessandra ameasa idosa de interdita ela como louca e tomar sua pensao. Varios tipos de abuso, ainda a nora esta construindo irregularmente dentro da casa da idosa sem inscrição na prefeitura. Fica na rua saquarema 660, bairro: cascata -mage -Rj. cep: 25900-000. Urgencia por favor. Grato pela atenção.

  110. author

    Quero fazer uma denucia de maus tratos a uma Idosa que està sirculando no Facebook. Eu vi na pagina desta pessoa Crystopher Plekanovsky.Estou horrorizada tive duas noites sem dormir direito por causa desta postagem.Isso è caso de Plicia e tirar imediatamente esta Idosa da casa deste Monstro. E ser aplicado Maus tratos ao Idoso,Tortura Pscicològica.Por favor ajudem esta Idosa. Muito Obrigado Marinalva

  111. author

    Quero denunciar sobre meu pai que é portador de Alzheymer , que foi levado para uma cidade de interior da Bahia chamada Rio de Contas pela sua sua companheira que ele vivia antes de contrair o Alzheymer ,ela o afastou de toda nossa familia que vive na cidade de Salvador e hoje temos dificuldades de visita-lo porque ela conseguiu fazer a curatela dele sem nossa autorização nem de nossa mãe que mesmo separada dele ainda é a esposa legal casada com comunhão total de bens, eu ,mesmo com grande dificuldade financeira consegui um dinheirinho e fui viajar para visita-lo e so consegui me acessar a uma visita ameu pai depois de 15 dias ,assim mesmo com uma ordem de um promotor,que levei esta ordem para o CRAS local que foi marcar com ela á minha visita , frustando assim a minha intenção de flagrar algum possivel maltrato dela á ele o qual algumas pessoas conhecidas desta cidade me alertaram...não sei mais o que fazer so sei que o advogado dela é Vereador desta cidade e que há suspeita dele ter facilitado á Curatela do meu pai juntamente com um Juiz que não é deste destrito por favores politicos em troca de votos, inclusive foi proibido o acesso a este processo o qual tive dificuldades de me acessar ,e ela não da noticias dele a nenhum de nós á mais de dois anos, inclusive nós todos da familia e parentes so tivemos conhecimento do Alzheymer dele depois que ele pegou um ônibus sozinho desta cidade para Salvador com mais de $3.000,00 no seu bolso e desapareceu ao desembarcar na rodoviaria ,graças a Deus colocamos na televisão e o encontramos,só assim ficamos sabendo , sendo que ela já o acompanhava para medicos para tratar do Alzheymer a mais de dois anos antes do desaparecimento dele. Já procurei varias instituições aqui , ministerio Publico,Defensoria Publica sem nenhum sucesso para me ajudar a trazer meu pai de volta para capital onde ele tem residencia tambem , e onde ele poderia ter mais recursos, qualidade de vida e aproximação de outros parentes até mesmo para se tratar melhor, em vez de estar em uma cidade que não tem ninguem da familia o acompanhando , alem desta companheira , e uma filha que é portadora de Síndrome de Dawn , que é quem toma conta dele muitas vezes quando sua companheira sai para a acadêmia , ou para visita a seus familiares deixando meu pai sempre em casa preso, e segundo relato de alguns vizinhos ... dizem que meu pai não sai de casa a quase um ano. Não sabemos mais o que fazer , pois não temos boas condições financeiras para ajudar ele, pois ela pelo contrario esta usando os recursos dele para se beneficiar e a sua familia nesta cidade, e não dando tratamento adequado a ele ! Eu penso em meu pai 24 horas, e estou cada vez mais abalada psicologicamente por não ter recursos para ajudar ele , e ter sido frustrada em todas as minhas tentativas. Peço pelo Amor de Deus, que alguém me dê uma luz ou me ajude... Pois além dele ser meu pai , é também um ser humano que tem direito a uma qualidade de vida até a hora de sua partida. GRATIDÃO ! Que Deus coloque alguém para me assistir...

  112. author

    Quero denunciar o o rapaz por nome de Ségio Borges que jogou o pai dêle Eloy Carvalho Borges, fora da própria casa a socos e pontapés, esse pai tem 83 anos. Os outros 3 filhos colocaram o Sr: Eloy na justiça para tomar os bens dêle coitado e amulher dêle ainda quer pensão sendo que o idoso que precisa de ajuda> Por favor ajudem

  113. author

    Quero denunciar o caso de uma senhora da cidade de Serra dos Aimorés MG, ela tem 68 anos e vive com um companheiro alcolatra, ele a maltrata com palavras, fisicamente e a obriga até ter animais dentro de casa. Ela vive dizendo que vai sair, mas o tempo passa e nada. Ela precisa de ajuda e tbm que as autoridades chegue até aquela casa e veja a situação. Por favor, ajude- a, ela pode até negar, mas vai manitorando aos poucos e veja como ele fica. Conto com vcs. O endereço é Rua Rio Piracicaba, 831 Conto com o apóio de vcs, aquela senhora é tratada como bicho Ele o que faz a maior parte para beber. Se chama José Benedito e a esposa Ana. Por favor, tememoa pela vida dela.

  114. author

    Meu ex colega de trabalho de 69 anosfoi agredido física e verbalmente pelo patrao que no caso também eh cunhado dele.Levou socos que chegou a sangrar o super cílios. Este monstro tem q ser punido.Ajudeca fazer justiça.

  115. author

    Tem uma senhora na rua João Perine 16 fundos de 84 anos,que é largada em casa pelo filho e a nota,se não fosse visinhos para ajudala,só a preocupação de TDS e por ficar só o tempo todo deixar um faz ligado ou qualquer outra coisa acontecer com ela,o filho dela aluga a casa da frente q é dela e pega todo o aluguel e diz q vai arrumar alguém para cuidar dela mas não arrumar e ela fica só,o que pode ser feito.

  116. author

    Boa Tarde! tenho minha avó que mora com uma filha doente e uma neta que usa a aposentadoria da mesma, apenas para se beneficiar, e deixa minha avo vivendo em estado critico, como ficar sem tomar banho, viver numa casa suja, banheiro que ninguem teria coragem de tomar banho! ja sumiu e so foi aparecer onze e meia da noite! E nao sabemos como agir para isso mudar, sendo que minha vo tem uma pensao boa, onde a mesma poderia ter uma enfermeira ou dama de companhia para cuidar dela decentemente!

  117. author

    Bom dia!recentemente descobrimos que meu pai tem uma amante e para piorar a situação é nossa vizinha, a mesma é casada e vive provocando minha mãe, que é idosa, com xingamentos e ofensas. Dias atrás minha mãe passou mal por conta dessas provocações, minha preocupação é que nossa família já tem histórico cardíaco e que isso resulte em algo trágico. minha mãe está em depressão e não pode sair na porta de casa por causa dessa mulher, eu não sei o que fazer. Me ajuda! Paola

  118. author

    Gostaria de saber,mora próximo dá minha casa de 84 anos,que a nora mudou com o filho para não cuidar dela,ela tem uma casa na frente que o filho dela aluga e pega todo dinheiro,mas ele n paga ninguém para cuidar dela,ela tem algumas vzs que n está bem e quem ajuda e um casal que mora próximo,o filho vê ela uma vzs por mês,fala que vai arrumar alguém para cuidar dela mas nunca arruma,minha preocupação fora ela ficar muito só,e esquecer fogo ligado ou gaz,pois ela pode começar esquecer as coisas q não vai ter ninguém para perceber que pode se fazer.

  119. author

    Não julgue os filhos antes de avaliar de fato quem são esses pais. Podem estar perpetuando esse mal na vida dessas pessoas. Não há como ter estrutura de cuidar de alguém assim. Narcisista perverso são extremamente frios. Acho que, a Lei do Idoso precisa ser repensada em certos casos. É prefirivel não obrigar. Psicopatas, homicidas, narcisistas perversos ... tb são pais e tb tornam-se idosos. E aew Srs. Juízes? A Lei do Idosos precisa ser reavaliada para não proteger aqueles que cometem atos ilícitos usando-a para se permanecer no erro e continuar suas torturas e loucuras nas vidas dos filhos. Há a necessidade de avaliação geral. Filhos de pais assim, so querem uma coisa: distancia desses pais.

  120. author

    Não julgue os filhos antes de avaliar de fato quem são esses pais. Podem estar perpetuando esse mal na vida dessas pessoas. Não há como ter estrutura de cuidar de alguém assim. Narcisista perverso são extremamente frios. Acho que, a Lei do Idoso precisa ser repensada em certos casos. É prefirivel não obrigar. Psicopatas, homicidas, narcisistas perversos ... tb são pais e tb tornam-se idosos. E aew Srs. Juízes? A Lei do Idosos precisa ser reavaliada para não proteger aqueles que cometem atos ilícitos usando-a para se permanecer no erro e continuar suas torturas e loucuras nas vidas dos filhos. Há a necessidade de avaliação geral. Filhos de pais assim, so querem uma coisa: distancia desses pais.

  121. author

    E qndo o cara tem mais de 60, é saudavel e usa a lei do idoso para praticar sua pervesidade narcisistica? Xinga a filha de todos os nomes(debil mental, burra, que homens so vao querer ela para sexo, que nao serve para nada .... ), trata como objeto de uso e desuso, induz aos outros nao ajudar a filha a arrumar emprego(normalmente tentam manter os filhos e ex no controle deles) e sair desse ciclo doentio , coage ela, declina a imagem, tortura psicologicamente e espanca fisicamente , (todas agressoes contra mulher). E na cara de pau diz: " se reagir processo voce pela Lei do Idoso". Esse tipo de psicopata vcs tb protegem???????? Um agressor de ex esposas e filhas? Um filho da mae desse ainda chega na cara do juiz , se faz de pobre coitado e os bobocas dos juizes acreditam nesse tipo de psicopata. E no caso de psicopatas ou pais narcisistas perversos??????????????????????????????????????????? A Lei do Idoso, nao pode obrigar ninguem a ficar com alguem do tipo pois eles nao amam. Usam a lei para cometer atos ilicitos contra mulheres da familia . Ha tb casos de maes narcisistas perversos. Como um filho ira cuidar de alguem do tipo??? So quem convive ou conviveu com um, sabe a que me refiro. Eles sao frios, perversos, sem sentimento, egocentricos etc Muitas vezes, vc so se da conta que o pai ou a mae, é assim apos muitos anos de sofrimento nas maos deles. Da uma olhada nesse canal, https://www.youtube.com/watch?v=Tj6waphJSuU (Luz da Verdade) e muitos outros que tratam sobre isso e ve se um filho tem condicao psicologica de tratar um pai ou mae assim. Psicologica e nem financeira pois, eles prejudicam a vida financeira dos proprios filhos para mante-los sob controle de suas loucuras. Melhor nao ficar do que maltratar por ma lembrancas. O narcisista Homem, se torna agressor em potencial. E aew Srs Juízes????? Muitos com 70 anos, sao musculosos e tem boa disposicao física. So se fazem de coitados, diante dos juízes.

  122. author

    um senhor aposentado que vive em pura imundice miséria com ratos cobras nos cantos do barraco e doenté e com distúrbio mental .tem um tutor que recebe a sua aposentadoria e não dá nada a ele nen comida e nen dinheiro .ele bebê e faz nesses idades na roupa ele mora em aracoiaba da serra bairro dos morros rua dos pereira 5000 o nome dele é José liverio eu vou lá sempre é vejo ele naquela sujeira alguen assione as autoridades pelo amor de deus eu já fui e nada fizeram quanto a isto não divulgue meu nome nen imail

  123. author

    um senhor aposentado que vive em pura imundice miséria com ratos cobras nos cantos do barraco e doenté e com distúrbio mental .tem um tutor que recebe a sua aposentadoria e não dá nada a ele nen comida e nen dinheiro .ele bebê e faz nesses idades na roupa ele mora em aracoiaba da serra bairro dos morros rua dos pereira 5000 o nome dele é José liverio eu vou lá sempre é vejo ele naquela sujeira alguen assione as autoridades pelo amor de deus eu já fui e nada fizeram quanto a isto não divulgue meu nome nen imail

  124. author

    Boa Tarde, gostaria como devo proceder para denunciar maltrato a uma idosa. Ela é vizinha da minha mãe e éramos amigos, ficamos tristes por isso, porém a minha mãe acorda de madrugada com os gritos dela,(que também é idosa) a maior parte das vezes é a noite, hoje já começou o show da tortura às 13:16. Obrigada. Fico no aguardo. Nadir.

  125. author

    Boa noite! Quero pedir ajuda a quem possa me orientar, estou no rio de janeiro, meu pai está no interior de alagoas com uma irmã minha, filha dele que esta negando socorro, atendimento medico para ele que esta em cima de uma cama sem poder se locomover Sei que vizinhos e até o agente de saúde nao estão conseguindo socorrer pq ela nao permite. Estou indo ciidar dele mais tenho medo que seja tarde pois ele ja nao se alimenta direito e precisa ao menos tomar soro. Por favor como devo proceder? , sou vou chegar la daqui a 4 dias

  126. author

    OLA BOA NOITE TENHO UM IRMÃO QUE E USUÁRIO DE DROGAS QUANDO ELE CHEGA NA CASA DELA COMEÇA AGREDI VERBALMENTE MINHA MÃE ELA TEM 72 ANOS DE IDADE JÁ VISEMOS DE TUDO PRA ELE PARA DE A PERTURBA ELA O QUE EU FAÇO

  127. author

    Afilha,que se chama ORLAI maltrata a mãe que esta operada de canse de mama, chegou na minha casa com o braso enxado ela me falou que foi a filha ORLAI que tinha batido nela,xinga ela com palavrão feio, tirou ela do quarto dela para dormi no quarto com namorado ela anda muito triste.(R.MARIA QUITERA 117) ITABERABA BA.

  128. author

    Afilha,que se chama ORLAI maltrata a mãe que esta operada de canse de mama, chegou na minha casa com o braso enxado ela me falou que foi a filha ORLAI que tinha batido nela,xinga ela com palavrão feio, tirou ela do quarto dela para dormi no quarto com namorado ela anda muito triste.(R.MARIA QUITERA 117) ITABERABA BA.

  129. author

    Gostaria de denunciar o filho de uma idosa ele mora em são Mateus SP zona leste mais sai daquie vai para casas de seus pais São Bernardo do Campo para ameaçar ele e viciado em drogas costuma ir para la nas sextas-feiras chega bêbado exige dinheiro deles a mãe já e idosa o pai tem. Alzheimer por favor socorram esses idosos se procurarem pelos vizinhos vão saber o nome do filho e Michel Conte os pais dele moram na AV:Senador Ricardo Batista n951ap14bl2b em São Bernardo do campo

  130. author

    Olá boa tarde! eu gostaria de fazer uma denúncia de mal-tratos contra meu pai João Niquelate. minha irmã Marcia Niquelate,pegou o meu pai pra cuidar. meu pai sofreu muito em mãos erradas,pois minha irmã Marcia Niquelate,usou o nome do meu pai pra fazer emprestimo bancário e sujar o nome do meu pai no comercio de Agrolândia-sc no supermercado Panda.meu pai João Niquelate passou muita fome ,foi maltatado,pisado,humilhado,crusificado,criticado e ainda recebia ameaças da minha Irmã Marcia Niquelate de coloca-lo na estrada,se acso o meu Pai não obedece-se-a. estamos todos desconfiado,pois antes do meu ai João Niquelate vir a falecer,o pai fez um empréstimo de 8 mil pra minha irmã Marcia Niquelate. e a minha irmã se responsabilizou-se de pagar as prestações,pagaram duas parcelas,e meu pai veio a falecer dia 15/02/2015. estamos todos chocados com todos os crimes cometidos pela minha irmã Marcia Niquelate que reside na cidade de Laurentino-sc. minha irmã já esta no terceiro casamento,porque ninguem suporta e ninguém aguenta viver como capacho da Minha irmã Marcia Niquelate. eu gostaria que tomassem uma providêcia o quanto antes,quero que essa infeliz apodreça na cadeia pelo resto da vida dela. desde já fica aqui a minha atençaõ.

  131. author

    Quero denunciar praticamente o abandono do pai, que até fome está passando. Abandono atribuído aos 3 filhos e aos netos. Seu José, residente à QE 30, Conjunto D, Casa 37, Guara II, Cep 71040-065. Às vezes os vizinhos têm que ajudar, senão o pobre idoso fica o dia todo sem se alimentar. Depois que a esposa do seu Zé faleceu, os filhos e netos literalmente o abandonaram. Gostaria se possível que fosse feita uma visita à casa do seu Zé.

  132. author

    quero denuciar um filho chamado milton alves freitas que recebe beneficios de veronica alves freitas e gasta todo dinheiro nos bares e nao cumpre com suas obrigaçoes,sendo que filha maria alves dos reis a filha que recebe 900,00 co este dinheiro ela esta fazendo de tudo ,mas agora se voçes forem um orgaio serio de uma basta nesta situaçao o filho recebe 4000.00 de beneficios um agravante maior ela com ifecçao no utero que esta para fora pode causar ate morte e filho irresponsavel tem carro we nao liga para mae dele eu sou vizinho e ja nao aguento mais a luta da filha que tambe uma idosa de 73 anos por favor o caso e serio o nome do filho e milton alves freitas o endereço e rua santana do parnaiba n 24 embu das artes peço pelo amor de deus que voçes façam algo este crapula do filhpo merece ser preso ,por favor va ate este local antes que seja tarde o filho esta em casa depois das 11:00 da manha o cep e 06824-235 peço novamente por favor a idosa pode morrer a qualquer momento se possivel enviar um medico local para analizar a saude desta idosa

  133. author

    quero muito uma resposta sobre esse total descaso não basta escrever apenas um monte de coisa dizendo que é lei e depois ficar so por isso mesmo..aqui na minha rua em um Idoso de 75 anos é orrivelmente explorado e torturado pscologicamente ele todos os dias é obrigado a fazer serviços domesticos e se ele faz errado é obrigado a fazer tudo de novo e é muito maltradado e suas sobrinhas so gastam seu sofrido aposento..não pretendo ganhar nada com isso so não suporto ver pobres e sofridos idosos serem maltratados...

  134. author

    Gostaria de saber o que pode ser feito em relação a um idoso com 78 anos em que os filhos colocaram para morar em quarto sujo, muito quente de telha e ainda fizeram empréstimo através do benefício desse idoso e ele quem paga porque é um consignado feito pelo inss. Esse idoso possui uma casa boa que uma das filhas ocupou. Tem vez que até falta alimentos. Se perguntarem pra ele, ele diz que ele cedeu a casa e ele quer pagar pelo empréstimo, ele acredita que fazendo isso vai ter sempre os filhos por perto. Obs:o imóvel é herança pois a esposa de senhor faleceu e a filha que ocupou o imóvel pegou também alguns móveis. Todos são herdeiros o senhor e os três filhos.

  135. author

    Informo que minha mãe, Cícera Alves de Oliveira encontra-se internada no Hospital Maria Vitória em São Lourenço da Mata - PE desde 18/03/2016 na UTI. Está entubada desde o dia 18 de março de 2016 onde este tubo respiratório teria validade de quinze dias, ou seja, até a presente dada, está com vinte e três dias. O tubo está com oito dias de vencido. O Hospital deveria fazer uma traqueostomia, para que minha mãe respirasse pela garganta. Este tubo continua ainda na boca da minha mãe. Hoje em contato com a médica de plantão, a mesma informou e confirmou que a permanência deste tubo irá ocasionar sérias consequências e lesões na fala e outras complicações devido a idade, 98 anos. Peço, como filha e desesperada diante do quadro em que minha mãe se encontra,que façam uma vistoria neste hospital. Durante este período presenciei vários óbitos de idosos que entram nesta uti. Já presenciei moscas na uti, o ambiente com baixa refrigeração, funcionários ao telefone celular dentro da uti, atendentes de bermuda rasgada e portando chinelos. Este hospital proíbe que as visitam entrem na uti portando celular, brincos, relógios etc, enquanto os próprios funcionários, enfermeiros etc estão em uso constante nos celulares Estou revoltada com esta situação e peço a este Órgão uma providência. Minha mãe está sendo lesada diante deste hospital. Ficarei no aguardo. Lúcia Alves. Fone 34295593 Muito Agradecida.

  136. author

    VENHO POR ESTE MEIO DE DENUNCIAR UM LAR DE IDOSOS POIS NÃO VOU DIVULGAR A DIRECÇÃO EM PUBLICO PARA NÃO ALERTAR O LAR MAS TEREI TODO O PRAZER DE O FAZER POR MAIL.TRABALHEI NUM LAR PORQUE ME CONSIDERARÃO QUE NÃO SABIA TRABALHAR QUANDO EU TENHO CERTIFICADOS E MUITOS ANOS DE EXPERIENCIAL,NO ENTANTO O EU NÃO SEI TRABALHAR DESUMANAMENTE ,NESTE LAR OS IDOSOS ESTÃO CHEIOS DE SARNA,COM FALTA DE HIGIENE,E ATENÇÃO POIS A ÚNICA PREOCUPAÇÃO DA DONA É UNICAMENTE A APARÊNCIA DO LAR PARA AGRADAR AOS FAMILIARES E AUXILIAR TEM DE TRATAR DOS UTENTES A CORRER PARA PODER LIMPAR O LAR AO PORMENOR,NAS CASAS DE BANHO EXISTI UM ÚNICO ALGUIDAR PARA A HIGIENE QUE ISTO PODERÁ SERVIR PARA LAVAR 3 UTENTES COM AS MESMAS TOALHAS SEM DISTINÇÃO AS BARBAS DOS HOMENS SÓ SÃO FEITAS DE VEZ EM QUANDO A COZINHEIRA TEM 8 ANOS DE CASA SEM EXPERIÊNCIA COM IDOSOS E TAMBÉM TRATA DELES COM ISTO AS CONSIDERADAS PROFISSIONAIS SÃO DE CONHECIMENTO DE LONGA DATA E UMA ATÉ É FAMILIAR E DE CONFIANÇA DA DONA ,COMO TAL NÃO TEM EM EXPERIÊNCIA NEM IDEIA DE COMO TRATAR DE IDOSOS AS FUNCIONARIAS SÓ TEM EM UMA ÚNICA FOLGA SEMANAL E ANDAM TODAS MUITO CANSADAS,POIS MUITAS VEZES É SÓ UMA A LEVANTAR OS IDOS ACAMADOS PARA A CADEIRA DE RODAS ,E TODO O TEMPO É PARA A LIMPEZA DA CASA POIS NEM ESTÃO AUTORIZADAS A APROXIMAREM-SE DOS IDOSOS ,POIS ATÉ AQUELES QUE ENTRAM A COMUNICAR-SE PEIXÃO DE FALAR ,O MEDICO QUE LÁ VAI UMA VEZ DE QUANDO EM QUANDO É TAMBÉM DE CONHECIMENTO DE LONGA DATA DOS DONOS COMO TAL LIDA COM A CONVENIÊNCIA DOS DONOS ALI SÓ A UMA EMENDA DE COMIDA IGUAL PARA TODOS NÃO HÁ DIETAS ,SÓ SOPA SEGUNDO PRATO E UM FRUTO ,,COMO TAL QUANDO VÊ EM QUE CHEGA UM FAMILIAR APROXIMAM-SE DO IDOSOS E MANDAM NO A CASA DE BANHO COM UMA FUNCIONARIA PARA LHE FAZEREM A HIGIENE ,CLARO RIEM E BRINCAM COM O IDOSO PARA APRESENTAREM-SE BEM VISTOS

  137. author

    TENHO UM VIZINHO ANDAR CIMA TADEU BRUNELLI QUE NAO RESPEITA O IDOSO. A SRA APTO AO LADO ESTA COM ALZHEIMER E ELE BATE A PORTA COM TUDO DESCE AS ESCADAS PISANDO FORTE E SOBE PISANDO FORTE.JA RECLAMEMI COM SINDICA E O MESMO NAO RESPEITA NEM A SINDICA. SE ACHA O BOM E QUE NUNCA VAI FICAR VELHO. E GROSSEIRO, BATE A PORTA DEBAIXO PREDIO NA SUA CARA. SE ACHA SER MELHOR DE TODOS. POR FAVOR ONDE POSSO DENUNCIAR ESSE CARA POIS GRAVEI BATIDA DE PORTA. MORA E TRABALHA NO MESMO LOCAL. DETALHE QUANTO MAIS RECLAMA MAIS ELE FAZ E UM SER HUMANO RUIM

  138. author

    Gostaria de saber o que fazer com o filho de uma idosa que esta responsável por cuidar dela, e na verdade judia dela, não batendo, mas gritando com ela, e dizendo a ela que quem precisa de ajuda é a esposa dele "na qual é paga para fazer serviço pra ela", mas na verdade não faz. Fui visita-la, ela vai completar 89 anos, já não tem força pra nada, e é obrigada a fazer os afazeres doméstico, pois a nora não faz, e pior, não pode reclamar de nada, pois ele ficam ouvindo a conversa, fiquei sabendo dos mal tratos por vizinhos da vitima, por favor façam algo.

  139. author

    Bom dia gostaria de denunciar uma filha que tem dois filhos adolescentes abandonou os dois no podre de uma idosa de 73 anos doente e os filhos dela dão muito trabalho a essa idosa o salário da aposentadoria dela só dar pra sustentar os filhos dessa mulher que se chama Ana Rosa Carvalho Cariri dos Santos ela esta em outra cidade o dinheiro que ela trabalha só dar pra ela sustentar o homem que ela tem gostaria que vcs tirassem essa idosa se lá e a levassem pra casa da filha dela que fica em fortaleza ela mora em Campo maior (Piauí)rua Edgar Miranda numero 1 / esse numero é do irmão dela mas a casa fica ao lado essa senhora tem problema no coração crescido e não se trata pois não tem condições de comprar remédios pois o dinheiro não sobra. pra nada.

  140. author

    gostaria de denunciar um caso de um vizinho , ele já não anda mais e vive trancado dentro do quarto sem se alimentar sem banho ou qualquer cuidado , a mulher não interna ele por conta da aposentadoria dele e leva amante para dentro de casa onde já foi visto o senhor sendo agredido pela esposa e filhos e amante , eles mora na rua Rui Barbosa nº181 centro monte mor SP cep 13190,000 ajudem esse senhor ele esta sofrendo muito

  141. author

    Quero denunciar uma pessoa que esta apropriando de carro do idoso aposentadoria sem permiçao da propia mae documentos compra carro levando o idoso a assinar doente sem autorizaçao dos medicos exames escondidos sem apropria familia sem asseço carro fica na casa dela quero que seja anonima pois o marido dessa pessoa e muito raivoso se me descobrir posso morrer

  142. author

    OLA A MINHA DENUNCIA E CONTRA UMA CLINICA DE REPOUSO CHAMADA RECANTO FELZ NO BAIRRO PARQUE ENSEADA NA MESMA EXISTE FUNCIONARIOS AMARRANDO OS PACIENTES E ASSIM OS MALTRATANDO PESSOAS INCAPACITADAS PARA O CARGO FAXINEIRA CIDA FOI A RESPONSAVEL POR AMARRAR E ATE TORTURAR UMA PACIENTE COM O NOME DE FRANCISCA E O ENFERMEIRO DE PLANTÃO ROBERTO AJUDOU A MESMA COM OS PROCEDIMENTOS SOLICITO URGENTE UMA VISITA E UMA INTIMAÇÃO CONTRA ESSAS PESSOAS.....

  143. author

    gostaria de uma ajuda, meu pai é idoso e mora na cidade de Mairiporã, ele é sequelado de AVC, morava sozinho, onde uma cuidadora tomava conta dele de dia e a noite minhas irmãs que moram na mesma cidade revezam pra dormir com ele, e nós irmãos que moramos longe revezamos pra cuidar no final de semana. a 1 ano atras, uma neta do meu pai, casada e com dois filhos pequenos foi morar la, tirou todas as coisas do meu pai do lugar, mantem a casa suja, tem cachorro que vive dentro de casa, e não temos nem onde cuidar do meu pai la, e ela implica quando pagamos alguem pra cuidar do meu. Gostaria de saber se há possibilidade de denunciá-la?

  144. author

    Quero denunciar um filho que explora uma idosa de 80 anos, gastando todo o salário da aposentada com amante. José Iramar Marques Leite, conhecido como Zé Baraz, explora sua mãe Rosa Leite Neta, de 80 anos, fazendo empréstimos do salário dela para gastar com sua amante, Cláudia, e bebidas alcóolicas. Da aposentadoria não sobra nem dinheiro para os remédios e enmpara pagar o aluguel da velhinha. Socorram esta pobre senhora inocente e ingênua que nem percebe que o filho explora, proíbam o filho dela de receber e gás tar e fazer empréstimo do dinheiro desta pobre coitada, o cara é violento e muito esperto, vive envolvido com roubos e falsificação de dinheiro e ninguém pega ele. Ele mora com a mãe na cidade de Novo Oriente, Ceará. Rua São José, número 57. CEP 63740.000. E vive também com uma amante (Cláudia) que usa Crac na zona rural de Novo Oriente, num lugar (distrito) chamado Bom Jardim, perto do Cavaco, distrito de Novo Oriente.Esse cara precisa de uma lição. Por gentileza não divulgar meu email e meu nome, é uma denúncia anônima, não quero me identificar.


 

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