Está publicada no Diário Oficial da União (140627) a lei que obriga escolas de todo o Brasil a exibir todo mês, pelo menos 2 horas de filmes com produção nacional. Modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir os filmes como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do País, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. Também tem o mesmo enfoque o ensino da arte, especialmente nas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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