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OAB sugere medidas contra corrupção

26-10-2014 20:34:07 (3273 acessos)
Propostas contra a corrupção, foram enviadas numa carta aos candidatos à presidência da República, pela Ordem dos advogados do Brasil (OAB). Prioritariamente sugere a regulamentação da lei anticorrupção, de 2013 e fim do financiamento das campanhas eleitorais pelas empresas, sejam brasileiras ou estrangeiras. Tornar crime o caixa 2.

 


1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;


2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;


3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;


4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo;


5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal.


6.  Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;


7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;    


8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;


9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;


10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;


11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;


12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;


13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma  profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;


14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;


15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;


16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;


17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

 

 

Fonte: OAB
 

 1 Comentários para esta notícia

  1. author

    Não basta o Estado parecer sério. Ele precisa ser realmente sério e justo. Para tanto é preciso que a OAB que, ainda, é detentora de credibilidade da nação brasileira, junte-se ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que, também, ainda são órgãos de credibilidade e liderem uma campanha que culmine nas transformações que todos nós brasileiros almejamos.


 

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