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Nova norma da ANP vai baratear produção de derivados de petróleo e gás

24-09-2021 20:41:10 (767 acessos)
Reduzir custos de produção dos derivados de petróleo e gás natural, armazenamento, prestação de serviço e comercialização. Estes são objetivos de uma nova resolução (número 852/21) da Agência Nacional de Petróleo (ANP) qu8e vai vigorar a partir do dia 1º de outubro de 2021. Agência informa que vai manter os mesmos níveis de segurança operacional com benefícios que irão simplificar toda a linha de atendimento.

 


A nova norma unifica o marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural, consolidando as atividades de refino de petróleo (Resolução ANP nº 16/2010), processamento de gás natural (Resolução ANP nº 17/2010), formulação de  gasolina e óleo diesel (Resolução ANP nº 5/2012) e produção de combustíveis em centrais petroquímicas (Portarias ANP nº 84/2001 e nº 317/2001).

Ao todo, estão sendo revogados 11 atos normativos (as 5 normas e outras 6 acessórias).

Royalties à pequena e média empresa

Em outra decisão, a Agência lançou uma resolução destinada à redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte. Justifica a medida como parte de um conjunto de ações para incentivar investimentos em projetos de E&P no Brasil, implementadas a partir da Resolução CNPE (Conselho Nacional de Política Energética ) nº 17/2017, que estabeleceu a nova Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.  

A expectativa, com a nova resolução, é que haja aumento na atratividade econômica e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. 

Há ainda a perspectiva de aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.  

Política energética do País

  

Desde 2003, o Conselho estabelece diretrizes para a adoção de medidas que incentivem a participação de pequenas e médias empresas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.  

Em 2018, a Diretoria Colegiada da ANP já havia aprovado a Resolução nº 749, que regulamentou o procedimento para concessão da redução de royalties como incentivo à produção incremental em campos maduros. 

O Art. 1º da Resolução CNPE nº 04, de 04/06/2020, estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência avaliasse adoção de medidas visando a redução para até 5% da alíquota de royalties. Valia para campos concedidos a empresas de pequeno e médio portes, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência.   

Antes da publicação, o texto passou por um período de consulta e audiência públicas (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-19-2020). Adicionalmente, para estimular a participação social, em dezembro de 2020, o0 assunto foi amadurecido num workshop com entes federados beneficiários dos royalties, o Ministério de Minas e Energia (MME) e integrantes da indústria. 

  

Empresas de pequeno e médio portes  

  

Os critérios para classificação do porte de uma empresa, no setor de petróleo e gás, estão previstos na Resolução ANP nº 32/2014. Atualmente, a lista das empresas classificadas (disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/dados-de-e-p) inclui 19 de pequeno porte e 5 de médio porte. 

Há 113 campos pertencentes a empresas de pequeno e médio portes, porém 15 campos não produziram em 2021. A regulamentação da redução de royalties será um incentivo à retomada da produção desses campos inativos. Atualmente e3stão com produção ativa 38 campos operados por empresas de pequeno porte e 60 de médio porte.   

A atuação dessas empresas no Brasil é um importante catalisador do desenvolvimento socioeconômico regional, em especial no interior do Nordeste. A redução de royalties terá potencial impacto sobre 52 campos no Rio Grande do Norte, 30 na Bahia, 13 em Alagoas, 10 no Espírito Santo, 7 em Sergipe e 1 no Maranhão.  

Em atendimento ao Art. 2º da Resolução CNPE nº 4, de 04/06/2020, estão em andamento outras iniciativas para impulsionar a atratividade de projetos e benefícios socioeconômicos regionais associados, como a definição e implementação de eventuais incentivos para acumulações ou campos com economicidade marginal. 

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

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