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Há leis contra aumento exagerado de preços; só falta usar e punir

10-08-2021 12:05:14 (499 acessos)
“O aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/11) e crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). Da mesma forma, a elevação sem justa causa do preço de produto ou serviço já é prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”. Esta é uma resposta dada pelo relator deputado Eduardo Bozzella (PSL-SP) ao projeto que deseja punir comerciantes que abusam na elevação de preços. No Brasi8l, a lei existe mas não é cumprida.

 


Um dos principais desafios da administração pública brasileira é que também comete crimes, por exemplo, quando permite cobrança com preços exagerados, por serviços ou permite por exemplo, que a Petrobras faça alta excessiva dos derivados de petróleo. 

E não há aqui uma condenação à atitude do Presidente da República, cujas primeiras iniciativas foram justamente no setor petroleiro para evitar o que está acontecendo atualmente com valores muito alto de gás de cozinha, óleo diesel, gasolina e álcool. Há ainda a luta do próprio Presidente para que governbadores de estados,  reduzam ICMS sobre produção de combustíveis.

Nas páginas de noticiario encontramk-se referências tentando fazer entrega direta de állcool nos postos de combustíveis; a luta da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para moralizar a comercialização. Toda semana há inetrdições, multa e fechamento de comércio de combustíveis, por causa de irregularidades. 

O Brasil pode ser outro0 que não esse penalizando a dona-de-casa que faz o alimento para a família todo dia ou caminhoneiro e lideres de serviços, que ficam sem lucro porque os preços dos combustíveis são onerados com impostos.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, foi aceito o 

parecer do relator, sob o argumento de que a legislação atual já prevê a

proteção contra a alta abusiva de preços. Pela Lei 12.529/11 é agressão contra a

ordem econômica e pela Lei 1.521/51 é crime contra a economia popular. Elevar preço

de produto ou serviço sem justa causa também está no Código de Defesa do Consumidor.

O relator observou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê, adicionalmente, que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença ou interdição total ou parcial de estabelecimento ou atividade.

“Portanto, diante do desrespeito às normas de proteção ao consumidor, a aplicação das penalidades aos infratores já pode ser feita pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, isto é, Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor”, concluiu Bozzella.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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