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INSS cria atendimento presencial para problemas difíceis

20-07-2021 23:00:56 (1013 acessos)
Casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”, agora podem ser resolvidos de forma presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Portaria 908, oficializada de4vido ao volume muito grande de reclamações que o serviço informatizado não está dando conta. A promessa do Governo Federal é resolver logo as pendências que irritam os assistidos. Mas o Instituto coloca ao dispor o telefone 135, que é a causa de todos os problemas.

 


210717 - 14:26 horas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado para atendimento presencial está na portaria nº 908, publicada (210712) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Instituto, o agendamento será liberado a partir de quinta-feira (210715). Vai permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

O agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135 ou diretamente nas agências previdenciárias. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. 

Contestação, idosos e outros

O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. 

Também se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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