Pelas regras do edital, o suprimento de energia do leilão A-1 já
começa em 1º de janeiro de 2022 e acaba em 31 de dezembro
de 2023. No leilão A-2, o início ocorrerá 1º de janeiro
de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.
Governo explica que esse tipo de leilão foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação. Entende que essas usinas possuem um custo mais baixo de produção, pois os investimentos para a geração de energia já foram amortizados.
De acordo com a portaria, os contratos dos leilão serão serão no ambiente regulado. No caso do leilão A-1, o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) será na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Já para o leilão A-2, os CCEARs ocorrerão na modalidade por disponibilidade, para a energia elétrica gerada a partir de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural. Em todos os casos, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos compradores, “com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais”.
O contrato no ambiente regulado também se dará, no leilão A-2, para as demais fontes geradoras de energia, como hidrelétrica, eólica e solar, e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Fonte: Agência Brasil
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