Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Aprovada lei que socorre empresas de eventos no Brasil


07-04-2021 20:00:57
(587 acessos)
 
Parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. É uma lei aprovada pelos deputados na Câmara Federal, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). No geral o Programa concede até 70% de desconto sobre o total da dívida às empresas de eventos; e, até 145 meses para pagamento. Débitos previdenciários podem ser parcelados em 60 meses, conforme a Constituição.

 


Poderão aderir ao Programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos. A relatora incluiu no texto aprovado, buffets sociais e infantis como pertencentes ao setor de eventos.

 A matéria segue para assinatura do presidente Jair Bolsonaro. Para custear os benefícios dados ao setor de eventos, a lei destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. 

"Como nós sabemos, foi o primeiro setor que parou no País e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o setor mais prejudicado, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação. E precisamos atuar, como legisladores, para garantir a sobrevivência do setor." É a justificativa da relatora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

O texto prevê alíquota zero  do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) para as empresas do setor.

 

A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses

para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o

parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita

Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Os deputados aprovaram a inclusão feita no texto pelos senadores, da criação de indenização para as empresas de eventos que tiveram perda superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

L64nE