As mudanças foram aprovadas em reunião na última da ANS (210224) e
valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se
aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem
sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998,
conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada (210302) no Diário Oficial da União, "promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.
"Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.
"Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla."
Outros 19 remédios são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos
tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo,
poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra
droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável
por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda
novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.
Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.
Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta. Foram desenvolvidas em diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro de 2020.
"Pela primeira vez no processo de revisão do rol, foram utilizados de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia." Explicação está no texto da Agência.
A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.
Fonte: ANS e Agência Brasil
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