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Lei assegura R$ 10,1 bilhões para micro e pequenas empresas

30-12-2020 12:57:48 (569 acessos)
Medida Provisória (MP) transformada na Lei 14.115/2020 (20201229), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Com este ato o Governo Federal assegura os benefícios do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

 


Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020 que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado (20201229) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pronampe foi criado em maio (2020) pelo Governo Federal

para garantir recursos aos pequenos negócios e manter empregos

durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumem

o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos

para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.

Presidente colocou veto ao Artigo 3, porque revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. Artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para a gestão e o equilíbrio da regra de ouro”.

Medida Provisória (MP) abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento ao Pronampe. De acordo com o Governo, com a edição dessa MP foram “adotadas as providências necessárias para viabilizar a efetividade” da lei sancionada.

Em outro ato, o Governo Federal ainda prorrogou, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do Programa, junto às instituições financeiras participantes.

“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras. É mais uma ação para reduzir impactos negativos do estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”. É o que diz a nota da Secretaria-Geral.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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