A partir do entendimento, estes são os prazos para a análise
dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença,
a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por
morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
Acordo (20201116), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, no prazo de até 45 dias após o agendamento. Este é o mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.
De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento”. Para essas se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.
Fonte: INSS e Agência Brasil
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