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Governo Federal credencia novos locais para repouso de motoristas

06-08-2020 11:39:22 (834 acessos)
Governo Federal está certificando em todo o Brasil, os Pontos de Parada e Descanso (PPD), obrigatórios por lei e destinados aos profissionais do transporte de cargas e de pessoas, nas rodovias brasileiras. Determinação oficial procura ampliar os locais de repouso e mostra quais os "atos administrativos" necessários para que estabelecimentos comerciais ´possam se habilitar e passar a fazer parte da rede de paradas. Há um requerimento nos sites do Ministério da Infraestrutura.

 


Requerimento está disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Autorização dura 4 anos e pode ser renovada permanentemente, não havendo contraiedade após as fiscalizações. Interesse é, além dee ampliar oferta, oferecer qualidade nos locais de espera, repouso e descanso aos motoristas.

De acordo com a lei que trata da profissão de motorista (Lei nº 13.103/2015), o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas. O primeiro período, entretanto, deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas de descanso.

É proibido ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar os estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.

O que precisa para certificar

Ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura, a emissão dos certificados dos estabelecimentos

que cumprirem de forma integral, os requisitos e as condições mínimas s

anitárias, de segurança e de conforto estabelecidos.

A portaria aponta como “condições necessárias” para o reconhecimento dos PPDs,

que os empreendimentos tenham

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo; alvará de funcionamento expedido

pela prefeitura competente; e que se

submeta à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de

conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.

Também está prevista uma certificação provisória, com validade improrrogável de um ano,

para estabelecimentos que, no momento da vistoria, não apresentarem

alguns itens no banheiro, como suportes para sabonete, cabide para

toalha, água quente; bem como de sinalização indicando as áreas de estacionamento,

dos banheiros e, quando for o caso, dos refeitórios.

Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de

19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para

consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos

contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

 

 

Fonte: Miinistério da Infraestrutura e Agência Brasil
 

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