Documento que autoriza intervenção policial é a Portaria 418 e faz parte da 1ª Edição da Operação Arpão 1. Detalhes encontram-se publicados no Diário Oficial da União com data de 23 de julho de 2020.
Ordem oficial refere-se a "atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Nota da Agência Brasil, esclarece ainda que "a atuação da Força Nacional será em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 dias, contados a partir de 3 de agosto, podendo ser prorrogada, caso seja necessário. O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional, que é vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça".
Força Nacional é integrada por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal. Atua na preservação da ordem pública, segurança das pessoas e patrimônio, além de calamidades. Para a instituição no Brasil, foi buscar a experiência administrativa e de atuação, praticada pelos capacetes azuis da Organização das Nações Unidas.
Fonte: Agência Brasil
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