Diagnóstico traça uma série histórica que, pela primeira vez, considera juntamente dados das crianças acolhidas e adotadas. As informações se referem a 12 de maio de 2015, data em que foi lançada a última versão do Cadastro Nacional de Adoção, e 5 de maio, quando a nova plataforma do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) já opera em todos os estados do Brasil. O propósito é contribuir com a formulação e o acompanhamento de políticas públicas nessa área. Neste sentido, os tribunais de Justiça têm trabalhado para alimentar o sistema de maneira efetiva e diariamente, a fim de que os dados estejam cada vez mais de acordo com a realidade.
Regido pela Resolução CNJ 289/2019, o SNA reuniu os Cadastros Nacionais
de Adoção e de Crianças Acolhidas. Conforme o diagnóstico, do total de 10.120
crianças efetivamente adotadas entre 2015 e 2020, 57% (5.762) das adoções
foram registradas a partir do ano de 2018. Os dados também confirmam que, à
medida que a idade aumenta, o número de adoções é menor. Do total de adoções
realizadas, 5.204 (51%) foram de crianças de até 3 anos completos; 2.690 (27%) de crianças
de 4 até 7 anos; 1.567 (15%) de crianças de 8 até 11 anos; e 649 (6%) adolescentes acima de 12 anos.
Já no período entre o lançamento do SNA, em outubro de 2019, até maio de 2020, 4.742 crianças e adolescentes foram reintegrados aos genitores. O documento também aponta que, em maio de 2020, 32.791 crianças estavam em acolhimento institucional e 1.366 em acolhimento familiar. Também foram computados 2.543 processo de adoção em tramitação.
Quanto aos pretendentes, aproximadamente 93,8% ainda não estão vinculados a qualquer criança ou adolescente. Esses dados reforçam que o perfil desejado pode refletir na demora do andamento do processo, pois não é possível vincular interessados ao perfil existente das crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
Razões da demora na adoção
Objetivo do SNA é garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, seja pela adoção ou reintegração familiar, garantido a convivência familiar, conforme a Resolução 289. Para reduzir o tempo de acolhimento, foram criados alertas na plataforma do SNA referentes aos prazos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial para a reavaliação de todos os acolhidos a cada três meses, para finalização da destituição em até 120 dias, e da adoção em até 240 dias.
A medida pode auxiliar no acompanhamento dos processos e reduzir o tempo de tramitação da adoção no Brasil. É porque, segundo o diagnóstico do CNJ, ao considerar as adoções realizadas no atual Sistema, 43,5% das ações de adoção foram concluídas em mais dos 8 meses indicados. O tempo médio entre o início do processo e a data da sentença de adoção é de 10,5 meses.
Já o tempo entre a data do pedido de habilitação e a data da sentença de adoção dos pretendentes que adotaram alguma criança ou adolescente é, em média, de 4,3 anos, o que pode ser explicado pela definição do perfil pretendido. Em relação aos pretendentes que aguardam adoção, o tempo médio entre a data do pedido de habilitação e a data atual, é de 3,7 anos.
Fonte: Agência CNJ - Lenir Camimura
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