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STJ manda regularizar CPF para receber auxílio emergencial

21-04-2020 00:48:55 (3078 acessos)
Quem tem alguma pendência no CPF terá de regularizar perante a Recdeita Federal. É o que determinou o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso muda a decisão do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia liberado o pagamento emergencial aos necessitados, independente de corrigir problemas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Decisão é para "evitar consequências desastrosas à economia nacional".

 


Presidente do STJ atendeu pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro. 

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, argumentou Noronha. 

Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro. 

Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

Os problemas de cadastro surgiram no começo do mês após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

O auxílio vale para trabalhadores informais não inscritos em programas sociais. 

 

 

20200416 - 11:44 horas

Para receber auxílio, brasileiros não precisam mais regularizar CPF

Está suspensa a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para concessão do auxílio emergencial aos brasileiros que se viram sem ganhos durante a infecção oportunista do coronavírus. Determinação (20200415) foi por sentença do  juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se a Caixa Econômica Federal não atender até sexta-feira (20200417) levará multa diária de R$ 5000,00. Decisão atende ao Ministério Público Federal do Estado do Pará.

20200409 - 17:00 horas

Governo mostra como receber pagamento de R$ 600: Caixa e 111

Auxílio.caixa.gov.br e telefone 111. Como havia prometido, começou a funcionar na segunda-feira (20200406) o atendimento de 14 milhões de brasileiros do cadastro único e bolsa família para receber os R$ 600 de auxílio emergencial. Infelizmente não se trata agora do acesso ao dinheiro como pode imaginar qualquer um desses infelicitados pela sorte. Para os primeiros, que são de alguma forma conhecidos pelo sistema oficial, o saque estará aberto na quinta-feira (20200409).

Mas o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, lembrou que o aplicativo auxilio.caixa.gov.br é destinado a atender os inscritos como MEI, micro empresário devidamente qualificado. O número 111 é só para consulta e orientação. Ministro observou que "esse dinheiro fica protegido" para esclarecer que se a pessoa tiver algum débito, o Banco não poderá descontar.

Os demais que estão no bolsa família e cadastro único, não precisam se preocupar. São os que devem receber a partir de quinta-feira. No dia 14 começa o atendimento dos demais e a transferência será feita gratuitamente para quem possui conta em qualquer banco, mesmo particular como Bradesco, Itaú, Santander.

Outra facilidade gerada com a ANATEL, é que mesmo que a pessoa não tenha nem celular, vai a uma agência da Caixa e será atendida. Projeção é que mais de 2 milhões encontram-se nesta situação. Mas se tiver celular sem crédito, o telefone vai funcionar excepcionalmente, para atender no caso específico.

Gustavo Canuto, presidente do DATAPREV explicou que é tão grande a dificuldade de identificação de pessoas sem auxílio que levou 14 horas o trabalho de computadores modernos. Por enquanto o pagamento destinado à ajuda poderá chegar a 22 milhões de pessoas.

 

20200403 - 10:06 horas

Presidente assina Medida que manda pagar R$ 600 emergenciais

Deve começar na próxima segunda-feira (20200406) o pagamento de R$ 600,00 destinado a socorrer brasileiros em situação social de risco, prejudicados nas atividades de autônomos ou desempregados, por causa da pandemia de coronavírus. Isso está autorizado ppela Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Estimativa é de que ajuda custe aos cofres públicos, quase R$ 100 bilhões e que beneficia 54 milhões de brasileiros.

20200402 - 18:02 horas

20200401 - 21:35 horas

Aqui categorias profissionais com direito a receber auxilio emergencial

Pelo menos 30 categorias profissionais terão direito a receber o auxílio emergencial autorizado (20200401) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De pescadores artesanais a músicos, os trabalhadores poderão procurar agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a partir da próxima quarta-feira (20200407), segundo o ministro das Cidades, Ônix Lorenzoni. Ajuda deve atender 54 milhões de pessoas, a um custo perto de R$ 100 bilhões.

 

Socorro de urgência aos brasileiros está programado

para durar 3 meses. Podem pedir o dinheiro, quem

ganha meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda

familiar equivalente a 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Nem bem inicia já demanda perguntas, este apoio

do Governo Federal. É o caso dos que não estão

cadastrasdos no bolsa família. Recomendação é

ir aos bancos munido de documentos sem esquecer

a carteira de trabalho, quando tiver.

 

São estas as categorias

profissionais com dirfeito

a receber o auxílio

- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;  
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

 

Aqui as instruções do

Governo Federal para

receber ajuda emergencial

 

Publicado em 07/04/2020 - 18:54 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site e começarão a ser pagos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individual;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

 

Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

 

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

 

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

 

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

 

Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

 

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

 

Qual será o calendário de pagamento?

Para inscritos no CadÚnico:

» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento

 

Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

 

Quem recebe Bolsa Família:

» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

Como será feito o pagamento?

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser transferido eletronicamente para outras contas, usado para pagar boletos e contas ou ser gasto no cartão de débito. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

Os usuários terão direito a:

» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários

Já beneficiário sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada.

Existe um telefone para tirar dúvidas?

O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.

As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo do governo com operadoras telefônicas

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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