Pela Circular nº 3918, os bancos serão obrigados
a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do
dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa
sistemática, o cliente poderá pagar com base na
taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão, no período entre o dia do gasto e o pagamento. É que a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento, é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Fazendo desta forma um gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte, quanto vai desembolsar em Reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. Apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em Reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e, reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão. Isso desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.
Em outubro de 2019, foi divulgada pelo banco, uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os canais de atendimento ao cliente, a taxa de conversão do Dólar para Real utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira dos clientes; e, publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Fonte: Agência Brasil
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