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Por causa de fraudes, Bolsonaro extingue seguro DPVAT

13-11-2019 17:46:04 (1278 acessos)
Motivo de muitas fraudes que durante anos seguidos impactou o bolso dos contribuintes já onerado pelos impostos e taxas, finalmente será extinto o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Historicamente foi uma imposição jamais compreendida: como pode uma entidade particular integrar arrecadação com viés pública? Desde 1974 havia questionamento, mas persistiu sob o amparo das autoridades sobretudo as de trânsito.

 


Não se discute a validade de um seguro assemelhado, mas que não esteja revestido de interesses comerciais a cada ano agravando valores e com atitudes administrativas discutíveis. No momento da extinção a partir de janeiro de 2020, já aparecem críticas de que a decisão está impulsionada por embates políticos entre o principal interessado, um dirigente da empresa de seguro e o Presidente da República. Mas por que tanta arrecadação? Em 2018 o DPVAT arrecadou R$ 4,7 bilhões!

De qualquer modo o Presidente assinou a Medida Provisória 904/19 que extingue o Seguro desde 1º de janeiro de 2020. Segundo o Governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

Em 2016, o tribunal verificou que o cálculo

do prêmio do DPVAT incorporou, entre 2008

e 2012, despesas irregulares de aproximadamente

R$ 440 milhões, o que tornou o prêmio

mais caro para os proprietários de veículos.

Conforme a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019, continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.

A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o Ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.

Ampara vítimas de acidentes


Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, acabam os repasses aos ministérios.

Tesouro Nacional


A MP 904 determina também que a Seguradora Líder vai transferir para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estiverem vinculados ao pagamento de coberturas. O repasse será feito em três parcelas anuais de R$ 1,25 bilhão, entre 2020 e 2022. Eventual saldo remanescente será transferido para o Tesouro após a publicação do balanço de 2025.

Tramitação


O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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