Regras da reforma entram
em vigor com a
promulgação da emenda constitucional.
Com esse ato passam valer as novas alíquotas de contribuição sobre os salários de março de 2020. Momento prático da mudança, a incidência atingirá todas as faixas de renda. A partir daí será preciso calcular cada caso para se saber valores dos pagamentos. Base da lei para aposentadoria é a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher.
Já existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet.
Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a
tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para
R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00
para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com
esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano.
A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%.
aposentadoria com a promulgação
No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Trabalhadores do setor privado que
já estão no mercado terão cinco
opções de transição e os servidores, duas.
Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.
191112 - 09:09 horas
Ato no Congresso Nacional faz valer a nova Previdência no Brasil
Reforma da Previdência aprovada pela Emenda Constitucional número 103 tem promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene no Senado Federal, às 10 horas.
Fonte: Agência Senado
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