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Mais da metade das escolas do Brasil não possui biblioteca

06-12-2018 20:52:30 (2248 acessos)
Das 180 mil escolas brasileiras, 98 mil ou 55% não têm biblioteca escolar ou sala de leitura. Mostra que os responsáveis pela administração pública da educação, não cumpriram com o que está na lei 12.244, de 2010. Mas ainda resta um prazo até 2020 para instalar e equipar os estabelecimentos de ensino de todo o País, pelo menos com salas de leitura.

 


Dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), foram apresentados por Lauri Cericato, coordenador-geral dos Programas do Livro, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),  em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O debate foi promovido pela Comissão de Educação e discutiu o processo de implantação da Lei 12.244/10, que determina que até maio de 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares. O número de livros da biblioteca deverá ser de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado. A Lei 9.674/98, que trata da profissão de bibliotecário, prevê a supervisão obrigatória desses profissionais em todas bibliotecas.

Para que a lei de universalização das bibliotecas escolares possa ser cumprida, o representante do FNDE sugere que escolas que tenham até 150 alunos possam disponibilizar acervo de leitura na própria sala de aula, com supervisão do professor. “Uma escola que tem até 150 alunos provavelmente só tem uma sala no espaço físico. Demoraria muito para que a gente conseguisse ampliar a estrutura dessas escolas, e nós temos urgência em colocar o acervo na mão dos professores”.

Cericato também sugeriu critérios mais flexíveis para escolas com até 500 alunos. Ele pediu a revisão rápida e urgente da lei. E também sugeriu desonerar doações para bibliotecas e classificar livro de biblioteca escolar como bem de consumo, e não como bem de patrimônio.

Vontade política


Autor do projeto que originou a lei (PL 1831/03), o deputado Lobbe Netto (PSDB-SP) destacou que a lei demorou mais de seis anos para ser aprovada pelos parlamentares e que, no Senado, foi ampliado para dez anos o tempo de implantação. Daí a demora para o País contar com bibliotecas em todas as escolas. “Não é apenas questão de custos, mas falta vontade política dos gestores em implementar a lei”, acrescentou.

Lobbe Neto lembrou que, após audiência realizada pela comissão em outubro do ano passado, o FNDE formou um grupo de trabalho para acompanhar a implantação progressiva das bibliotecas escolares. O GT é formado por servidores do FNDE, da Câmara dos Deputados, do Conselho Nacional de Educação, de universidades e outras entidades. Ele solicitou o debate para mostrar os resultados do trabalho.

“Não é difícil constatar que a lei ainda não produziu os frutos desejados, pelo menos não de forma tão abundante”, disse o bibliotecário da Câmara Cristian Brayner, que participa do GT. Ele ressaltou que faltam apenas 545 dias para que a lei seja passível de fiscalização pelos conselhos regionais de educação. Ele teme que a lei vire “letra morta”, por isso ressaltou a importância do GT para acompanhar sua implementação.

Segundo Cristian, o grupo produziu minuta de resolução para apresentar ao governo instituindo parâmetros para o funcionamento das bibliotecas escolares. Esse texto fixa, por exemplo, padrões de qualidade e acessibilidade para as bibliotecas e trata da estrutura física delas. O bibliotecário também salientou a importância de se criar o hábito de leitura nos alunos para que a lei produza os efeitos desejados.

Uso da biblioteca


Já Ivan Siqueira, do Conselho Nacional de Educação, avalia que é preciso não apenas implantar apenas espaço que contemple livros, mas aproveitar as possibilidades de projetos pedagógico que a biblioteca pode oferecer. “Temos que ter, mas temos que ter motivos para ter”, disse.

O presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, Raimundo Martins, por sua vez, lembrou que entrou em vigor em janeiro deste ano a lei que regulamenta a profissão de técnico em biblioteconomia, profissional de nível médio encarregado de auxiliar os bibliotecários, que tem nível superior (Lei 13.601/18). Segundo ele, essa lei poderia ajudar no cumprimento da lei sobre a universalização das bibliotecas.

 

 

Fonte: Agência Câmara - Lara Haje
 

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